Na tarde desta quinta-feira (11), policiais da 4ª Cia/3º BPM deram cumprimento a um mandado de prisão civil na cidade de Teixeira, na Região Metropolitana de Patos.
A guarnição recebeu informações de que um homem residente na Rua Mestre Braz (Beco do Cruzeiro) possuía contra si uma ordem judicial de prisão. De posse do mandado, os militares iniciaram diligências no endereço indicado e localizaram o indivíduo nas proximidades de sua residência. Durante a abordagem, ele foi informado sobre a determinação judicial e sobre seus direitos constitucionais.
O mandado, expedido pela Vara Única da Comarca de Teixeira, tem como fundamento o inadimplemento da obrigação alimentar, situação prevista no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, que autoriza a decretação de prisão civil quando o devedor deixa de cumprir, sem justificativa, o pagamento de pensão alimentícia.
Após ser cientificado, o homem cooperou com a ação policial e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Teixeira, onde foi apresentado ao Delegado de Plantão para a adoção das medidas legais cabíveis. Cópia do mandado acompanhou a apresentação.
Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 3º BPM






