De ordem da juíza Dra. Wanessa Moura Pereira de Cavalcante, do Fórum Miguel Sátiro, houve a determinação do afastamento da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira, dia 20 de janeiro, após o recesso do Poder Judiciário. A ação foi movida pelo vereador Davi Maia (Rede), que relatou que “a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026, realizada em 1º de janeiro de 2025, padece de nulidade absoluta, diante da afronta ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos”.
O parlamentar acrescentou ainda que “a atual presidente exerce a chefia do Poder Legislativo local de maneira ininterrupta e sucessiva, ocupando o cargo desde a sucessão ocorrida em 5 de abril de 2019, seguida por eleições para os biênios 2021/2022 e 2023/2024 e, por fim, pela eleição ora impugnada, referente ao biênio 2025/2026, o que configuraria o seu quarto mandato consecutivo na Presidência”. Segundo ele, “a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo, e a recondução ilimitada afronta o princípio republicano e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução a uma única vez, independentemente da legislatura”.
Após analisar as questões, a juíza determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e que o vereador Ítalo Gomes, na qualidade de 1º vice-presidente da Mesa eleita no pleito considerado nulo, assuma interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Patos, no prazo máximo de 24 horas, a contar da intimação desta decisão. A finalidade é exclusiva e improrrogável: em até dez dias corridos, ele deverá convocar e realizar nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, observando-se a vedação à reeleição, nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, além das demais normas legais e regimentais vigentes.
Veja a decisão:
Jozivan Antero – Polêmica Patos






