O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Sousa, Sertão do estado, ofereceu denúncia formal contra Victor Lopes Araújo de Sá, conhecido como “Victor do Bolão”, pelo acidente automobilístico que causou a morte dos jovens Saulo Alves Cesar, de 21 anos, e Estrela de Alencar, de 23 anos. O caso, que gerou forte comoção e revolta na “Cidade Sorriso” e em toda a região, agora avança na esfera judicial sob o número 0810507-73.2025.8.15.0371.
O promotor de Justiça da 6ª Vara Mista de Sousa, Rafael de Carvalho Silva Bandeira, acompanhou o entendimento do inquérito presidido pelo delegado Anderson Fontes, da Polícia Civil, e denunciou o condutor por duplo homicídio doloso (quando se assume o risco de matar).
O acidente e o dolo eventual
O fato ocorreu na noite de 23 de novembro de 2025, na rodovia PB-391, próximo ao sítio Morumbica, zona rural de Sousa. De acordo com a peça acusatória, Na companhia de mais três pessoas, Victor Araújo conduzia um veículo modelo Tucson após ingerir bebida alcoólica ao retornar de uma cavalgada em Uiraúna. O denunciado teria invadido a contramão de direção, colidindo frontalmente com a motocicleta modelo Bros onde seguiam Saulo (condutor) e William (passageiro), que morreram na hora.
O MPPB destaca que a presença de garrafas de whisky no veículo e o laudo pericial confirmam a embriaguez, enquanto os exames nas vítimas atestaram que ambos estavam totalmente sóbrios. Para o promotor, a conduta de Victor configura o dolo eventual, pois sua postura irresponsável tornou o resultado morte uma consequência previsível e aceita.
As qualificadoras da denúncia
O promotor Rafael Bandeira tipificou o crime com três qualificadoras graves, que podem elevar consideravelmente a pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri:
- Motivo fútil: o MPPB sustenta que a manobra arriscada foi motivada por um sentimento de “autoafirmação e busca por adrenalina a qualquer custo”.
- Recurso que dificultou a defesa das vítimas: a invasão súbita da contramão em velocidade excessiva não deu chances para que os jovens pudessem realizar qualquer manobra defensiva.
- Perigo comum: a combinação de direção agressiva e álcool representou um risco difuso a todos que trafegavam na rodovia naquela noite.
Em trechos contundentes da denúncia, o promotor descreve a gravidade da conduta do investigado:
- “O acusado conduziu o veículo, após ingerir bebida alcoólica, e invadiu a contramão, de modo que restou configurado o dolo eventual, porquanto assumiu o risco do resultado morte e o risco se concretizou no resultado”.
- “As vítimas não tiveram chance de neutralizar, com manobras defensivas, a colisão perpetrada dolosamente pelo denunciado”.
- “A motivação fútil que engendrou a manobra arriscada consiste no sentimento de aceitação, na autoafirmação e na busca por adrenalina e aventura a qualquer custo”.
O denunciado, que foragiu do local logo após o crime, responderá agora perante o Judiciário, podendo ser submetido ao julgamento popular.






