O réu Lucildo André Soares foi condenado a 19 anos e 20 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de Hugo Bernardo da Silva, crime ocorrido em agosto de 2024 em Sousa, no Sertão da Paraíba. A sentença (CLICK AQUI!) foi proferida pelo juiz José Normando Fernandes após julgamento no Tribunal do Júri da comarca. A defesa já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), questionando a dosimetria da pena e pedindo a absolvição do condenado.
Ministério Público pediu condenação
Durante o julgamento em plenário, o representante do Ministério Público da Paraíba, o promotor Rafael de Carvalho Silva Bandeira, sustentou a condenação do réu nos termos da sentença de pronúncia.
Segundo o Ministério Público, as provas apresentadas no processo ( n° 0807003-93.2024.8.15.0371) demonstrariam que o acusado agiu de forma deliberada e com extrema violência, primeiro atingindo a motocicleta das vítimas com um veículo e, em seguida, desferindo vários golpes de faca contra Hugo Bernardo da Silva, mesmo após a vítima já estar caída no chão.
Para a acusação, o crime foi praticado com crueldade e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que justificariam a condenação por homicídio qualificado.
Defesa alegou histórico de conflito e pediu absolvição
Por sua vez, a defesa do réu, representada pelo advogado Abdon Salomão Lopes Furtado, apresentou como tese principal a absolvição por clemência, argumentando que havia um histórico de conflitos entre o acusado e a vítima.
Durante a fase de instrução, testemunhas relataram que Hugo Bernardo da Silva teria assassinado um irmão do réu em 2013. A mãe do acusado, Aldenora Maria Soares, afirmou em juízo que, após sair da prisão, a vítima teria feito ameaças contra membros da família.
Como tese subsidiária, a defesa pediu a desclassificação do crime para homicídio privilegiado, sustentando que o réu teria agido sob forte emoção decorrente das ameaças e do histórico de rivalidade.
Em relação às acusações de tentativa de homicídio contra Maria das Graças Pereira e Aylla Lanay dos Santos, a defesa pediu absolvição por ausência de dolo ou, alternativamente, a desclassificação para lesão corporal.
Decisão do Conselho de Sentença
Após a votação dos quesitos, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu pelo homicídio de Hugo Bernardo da Silva, reconhecendo que o crime foi cometido:
- com meio cruel
- com recurso que dificultou a defesa da vítima
Os jurados não reconheceram a qualificadora de motivo torpe nem aceitaram a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa.
Já em relação às acusações de tentativa de homicídio contra Maria das Graças Pereira e Aylla Lanay dos Santos, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu.
Pena fixada em regime fechado
Na sentença, o juiz José Normando Fernandes destacou que a forma de execução do crime demonstrou frieza e planejamento, ressaltando que o acusado teria observado as vítimas antes de iniciar a perseguição.
A pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão e posteriormente aumentada em razão de agravantes como:
- utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima
- reincidência criminal
Com isso, a pena definitiva foi estabelecida em 19 anos e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O magistrado também determinou a manutenção da prisão do réu e negou o direito de recorrer em liberdade.
Defesa recorre da decisão
Inconformada com a sentença, a defesa protocolou recurso de apelação no dia 2 de março de 2026 junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
No recurso, o advogado questiona a dosimetria da pena aplicada, pede sua redução e também sustenta a absolvição do réu.
Na última quinta-feira (5), o juiz José Normando Fernandes determinou a intimação do Ministério Público para apresentar as contrarrazões no prazo de oito dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba para análise e julgamento do recurso.






