Rodoviária de Patos (Foto: reprodução)

A Prefeitura de Patos sancionou a Lei nº 6.441/2026, que autoriza a desafetação e a doação de um imóvel pertencente ao município ao Governo do Estado da Paraíba. A lei foi publicada em 6 de março de 2026 e abre caminho para a implantação do centro de convenções na cidade.

A legislação foi sancionada pelo prefeito Nabor Wanderley, após aprovação da Câmara Municipal de Patos. Conforme o texto da lei, o imóvel municipal foi desafetado da categoria de bem público de uso especial e transformado em bem dominial, permitindo assim a sua doação ao Estado.

O terreno está localizado na faixa de domínio da BR-230, no Desmembramento Via Sudeste, Quadra Única, no bairro Ana Leite, em Patos. De acordo com a lei, o imóvel possui área total de 22.450,17 m² e área construída de 4.122,85 m², conforme registro no cadastro imobiliário do município.

A lei também prevê o desdobramento da área em três lotes individuais, sendo criado o Lote “LIC”, com área total de 22.450,17 m², que será destinado à doação ao Estado da Paraíba.

Segundo o Artigo 5º, a doação do imóvel tem finalidade específica: possibilitar a construção do Centro de Convenções de Patos, além da regularização da propriedade onde já são desenvolvidas atividades de interesse público pelo Governo do Estado no município.

O texto estabelece ainda que, caso o imóvel deixe de ser utilizado para a finalidade prevista ou haja alteração da destinação pública, o bem retornará automaticamente ao patrimônio do Município de Patos, incluindo as benfeitorias eventualmente realizadas.

As despesas decorrentes da escritura pública de doação e do registro imobiliário ficarão sob responsabilidade do Governo do Estado da Paraíba.

A criação de um Centro de Convenções é considerada um investimento estratégico para o município e para o Sertão paraibano, com potencial de fortalecer a realização de eventos institucionais, culturais, científicos e empresariais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e turístico da região.

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com