O Tribunal do Júri da Comarca de Sousa condenou nesta quarta-feira (27) o réu preso Manoel Constantino da Silveira, conhecido como “Manel da Buchada”, a 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Eliane Mendes da Costa. O crime ocorreu no dia 28 de setembro de 2025, no Sítio Montanha, zona rural do município de Joca Claudino.

A sessão do júri popular foi presidida pelo juiz José Normando Fernandes, durante reunião ordinária do Tribunal do Júri da Comarca de Sousa. Atuou na acusação o promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira, enquanto a defesa do réu foi realizada pelo advogado Genilson Pinheiro de Morais.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, entendendo que Manoel Constantino tentou matar a vítima por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime na presença física de descendente da vítima.

Conforme a sentença (Click Aqui!), o réu foi condenado nas penas do artigo 121-A, §1º, inciso I, e §2º, incisos III e V, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, o magistrado estabeleceu inicialmente a pena-base em 20 anos de reclusão. Em seguida, reconheceu a existência de causas de aumento de pena decorrentes das qualificadoras admitidas pelo Conselho de Sentença.

De acordo com a decisão, uma das majorantes foi aplicada na fração máxima de metade, elevando a pena provisória para 30 anos de reclusão. Entretanto, o juiz também reconheceu a causa de diminuição referente à tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Ao analisar o chamado “iter criminis”, o magistrado destacou o elevado grau de execução do delito, ressaltando que o acusado desferiu diversos golpes de faca contra regiões vitais do corpo da vítima, produzindo risco concreto de morte. Por essa razão, aplicou a redução mínima de um terço, tornando definitiva a pena em 20 anos de reclusão.

O juiz fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva já decretada.

Segundo a sentença, Manoel Constantino está preso preventivamente desde 29 de setembro de 2025, tendo cumprido até a data do julgamento sete meses e 28 dias de prisão cautelar. Apesar disso, o magistrado entendeu que o período não altera o regime inicial da pena, deixando eventual detração penal para análise do Juízo das Execuções Penais.

Após o trânsito em julgado da condenação, o juiz determinou a comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado, além da expedição da guia de recolhimento para execução da pena.

Crime aconteceu em comércio da zona rural

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, o crime ocorreu no dia 28 de setembro de 2025, no Sítio Montanha, zona rural de Joca Claudino.

Conforme os autos, a vítima estava em um pequeno comércio da comunidade quando o acusado chegou ao local em uma motocicleta levando o filho do casal. Após uma breve conversa, Eliane saiu para buscar água e foi surpreendida pelo ex-companheiro, que correu em sua direção armado com uma faca tipo “peixeira”.

Ainda de acordo com o processo, Manoel Constantino desferiu diversos golpes de faca que atingiram o pescoço, braço e costas da vítima, tudo na presença da criança.

Após o ataque, o acusado fugiu levando o filho do casal na motocicleta. A vítima foi socorrida por populares e recebeu atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo encaminhada em estado grave ao Hospital Regional de Cajazeiras, onde passou por cirurgia de emergência devido ao risco concreto de morte.

Durante a fase de instrução processual foram ouvidas a vítima, testemunhas de acusação e realizado o interrogatório do réu. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri, enquanto a defesa pediu a desclassificação do delito e a revogação da prisão preventiva.

Seu Leo