O juiz Ricardo Amorim, da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, revogou a prisão preventiva de David Arayam de Lima Braga, principal acusado do brutal feminicídio de Ianny Marry Barreto Lira, ocorrido em outubro de 2023. A jovem de 28 anos foi encontrada morta dentro da sua residência, na Rua Josias Farias da Silva, Bairro Sol Nascente (Casas Populares), com sinais de agressão física e abuso sexual. O corpo estava amarrado com roupas e tinha uma calcinha da própria vítima introduzida na boca. A principal suspeita recaiu sobre o ex-namorado dela, David Arayam, principalmente após a perícia coletar material genético dele nas unhas da vítima.
Contudo, o juiz Ricardo Amorim revogou a prisão preventiva do acusado por entender que os conteúdos apresentados pelo Ministério Público como provas não é suficiente. Em um trecho da decisão, referindo-se ao principal ponto da denúncia, o juiz ressalta que “o exame de DNA em questão é suficiente para vincular o réu ao local do crime e confirma a existência de contato dele com a vítima, mas não é suficiente para colocá-lo no momento do crime naquele local.”
A decisão atende à apelação da defesa do acusado, que sustenta a tese de “fragilidade probatória, ausência de contemporaneidade e possibilidade fática de transferência secundária de material genético”.
O advogado Ítalo Estevam, que representa o acusado no processo, participou com exclusividade do programa Olho Vivo, da TV e Rede Diário, na tarde desta segunda-feira (17), e apresentou a versão da defesa. Ele alega que o material genético de David nas unhas de Ianny não é suficiente para incriminá-lo, pois o casal teria tido encontros na mesma semana, inclusive na noite que antecedeu o crime.
“A defesa sempre demonstrou que o simples fato desse material genético ter sido encontrado nas unhas de Ianny não fazia com que David fosse o assassino, por uma razão lógica de que eles se encontraram antes e essa coleta de material genético ocorreu nesse momento anterior”, afirmou o advogado, que acredita na inocência do seu cliente.
Ítalo Estevam relata outros fatos que, segundo ele, apontam para a suposta inocência do acusado. Um dos detalhes levantados pelo advogado é o fato de que no dia do crime, David se apresentou à polícia antes mesmo de começar a ser investigado, e naquela ocasião a perícia não constatou lesões no corpo dele, o que, segundo a defesa, afasta a possibilidade de ele ter se envolvido em luta corporal com a vítima.
“Essa situação de David ter se submetido a um exame de ofensa física e não se constatar qualquer tipo de arranhão ou lesão, a defesa entendia que isso, por si só, já o descartava, porque se a perícia realizada no local sugere luta corporal, se a vítima dispões de unhas grandes, obviamente ela ia lutar pela sua vida como um instinto de sobrevivência. Certamente deixaria vestígios no acusado. Esse foi o princípio que me fez assumir esse processo, por saber que estava diante de uma injustiça”, diz o jurista.
“Após uma instrução processual perfeita do ponto de vista defensivo, não havia outro cenário a não ser este dessa decisão proferida e publicada hoje pelo juiz doutor Ricardo Amorim, que começa a restabelecer também as reputações que são devastadas quando a pessoa acusada está diante de um processo midiático de repercussão. Essa restauração da reputação começa a partir de hoje. O processo ainda não teve seu desfecho, mas essa decisão equilibra o contexto processual e deixa claro que a acusação não conseguiu reunir provas concretas para manter David preso”, acrescentou Ítalo Estevam na entrevista.
Conversas no celular
O advogado também citou conversas nos celulares do acusado e da vítima que foram resgatadas pela perícia e anexadas aos autos do processo. Segundo ele, os diálogos demonstram “contato amoroso recíproco” e “relação saudável” entre os dois. “As conversas demonstram que em nenhum momento David era hostil, possessivo ou tinha qualquer comportamento compatível com alguém com feitio a violência domestica”, alega Ítalo Estevam.
O advogado também cita sua experiência na seara criminal para sugerir que o assassinato de Ianny demonstra requintes de “crime de ódio” que, segundo ele, não condiz com seu cliente e com a relação do casal.
“A prova do processo deixou evidente que David não tinha motivação qualquer e nem seria capaz de praticar um crime tão brutal. Eu, com meu conhecimento técnico ao longo dos anos de advocacia que eu exerço, a forma que Ianny foi encontrada faz conexão com crimes de ódio, de vingança, em que se deixa uma assinatura. Ela foi encontrada amarrada com uma peça íntima introduzida na sua boca. Então, tudo isso dá a entender que foi alguém que tinha uma raiva e uma certa desavença, algo mais grave que um simples desentendimento que viesse a acontecer entre David e Ianny que o fizesse praticar um crime tão grave, ainda mais uma pessoa como David que nunca teve histórico criminal”.
O cenário do crime e a prisão preventiva
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de outubro de 2023, por volta das 14h, o corpo de Ianny foi encontrado no interior de sua residência com as mãos atadas por vestimenta sintética, amordaçada com uma peça íntima introduzida na cavidade bucal e em estado de putrefação, tendo o óbito sido causado por asfixia mecânica direta decorrente de homicídio perpetrado na madrugada anterior.
A petição acusatória inicial imputou a David a prática do homicídio. A denúncia foi formalmente recebida no dia 24 de novembro de 2024. O réu apresentou sua versão na defesa. Porém, em decisão interlocutória, o Juízo rejeitou a preliminar defensiva de ausência de justa causa, decretou a prisão preventiva do denunciado, deferiu mandado de busca e apreensão e determinou a adequação do rol de testemunhas.
Durante a audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das testemunhas e declarantes, ouvidos os esclarecimentos complementares e realizado o interrogatório do réu. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do denunciado. A defesa pugnou sustentando a fragilidade probatória, a ausência de contemporaneidade e a possibilidade fática de transferência secundária de material genético.
Luis Fernando Mifô – Diário do Sertão
