Ivanes foi eleito presidente da Câmara e assume a prefeitura de Patos interinamente (Foto: Divulgação)
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Em decreto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27.ago.2019) o prefeito interino Ivanes Lacerda, exonerou todos os cargos comissionado do município, revogou gratificações licenças e patrocínios (salvo em alguns casos). Segundo o teor publicado tais decisões acontecem em razão da necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;, cuja finalidade de alcançar os índices toleráveis preconizados pela Lei.

Veja alguns pontos;

I – Exoneração coletiva de todos os ocupantes de Cargos Comissionados, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Patos-PB, excetuando os efetivos que exercem cargo em comissão, bem como os diretores das escolas.

Rescisão contratual dos contratos de excepcional interesse público, com exceção aos do Processo Seletivo 001/2017.

Não são alcançadas pelo Decreto, em razão de premente necessidade do serviço público, as hipóteses abaixo delineadas:

I – Secretário de Saúde, Educação, Secretaria de Infraestrutura, Planejamento,

Procurador Geral do Município, Finanças, Controle Interno, Superintendente da autarquia

PatosPrev, Secrertário Executivo do Prefeito e Coordenação de Comunicação;

II – De setores estratégicos da administração, como os componentes do setor e

das Comissões de Licitação, bem como da Tesouraria e de Tributos;

III – Outros setores essenciais e estratégicos da Administração, cuja demissão

venha acarretar imediato prejuízo a fruição dos serviços públicos, mediante comunicação

do Secretário da Pasta, no prazo de 5 (cinco) dias.

IV – Fica facultado o prazo de 10 dias para as gestantes informarem à

Administração, apresentando documentos comprobatórios sob a estabilidade.

Art. 3º – Ficam revogadas as gratificações concedidas a título de adicional

referente ao código 41, sem prejuízo de concessão posterior após análise do gestor

municipal.

Art. 4º – Em razão da necessidade e para fins de se evitar descontinuidade

dos serviços necessários a Administração Pública as novas nomeações de cargos

comissionados, somente serão concedidas após criteriosa justificativa escrita e pessoal por

cada Secretário.

Art. 5º – Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as concessões de:

  1. a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário;
  2. b) Licenças para tratar de interesses particulares, licença quando implicarem

em contratações para substituição;

  1. c) Licença-prêmio aos servidores municipais a partir da data deste Decreto,

ainda que haja procedimentos administrativos instaurados para tal fim, desde que não

publicada a Portaria concessora de tal benefício, bem como, aos que estão com processos

em trâmite nesta Administração;

  1. d) Férias quando implicarem em substituições ou convocações, sendo

concedidas em caráter excepcional;

  1. e) Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e

autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;

  1. f) Doações e patrocínios para eventos e festas, sendo concedidas somente em

caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;

Art. 6º – Serão suspensas e/ou revisadas as despesas correntes, tais como os

contratos de prestação de serviços e convênios que não são considerados imprescindíveis

para o atendimento das atividades da administração.

Art. 7º – Compete as Secretarias de Administração e Finanças, com auxílio

da Assessoria Contábil, emitir Relatório Circunstanciado na projeção de metas de valores

que deverão ser economizados com a medida, bem como o alcance para o atingimento das

metas fiscais.

Parágrafo único – Na hipótese de o Relatório preliminar sinalizar que as

medias adotadas não serão suficientes, outras ações poderão ser implementadas para o

atingimento dos índices de despesas com pessoal.

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor dia 1º de setembro de 2019.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Folha Patoense com informações do Diário Oficial do Município 

 

 

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