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Em reunião realizada na manhã desta quarta feira, dia 11 de setembro de 2019, com as Comissões de Constituição de Justiça e Finanças, com a participação dos movimentos sociais e sindical, na Câmara Municipal de Patos, chegaram a conclusão que o Artigo 47 da Lei Orgânica do Município, parágrafo 2°, impede de votar em urgente urgentíssimo projetos codificados.

Nesse caso, a Lei Complementar encaminhado pelo Executivo deverá ser devolvido pela Câmara Municipal arguindo esse artigo.

Para as lideranças comunitárias, sindicais e vereadores presentes, com essa decisão, a sociedade patoense terá a oportunidade de aprofundar a discussão e excluir artigos que tragam prejuízos para a sociedade no geral, a exemplo da taxa de lixo.

Para o sindicalista José Gonçalves, o prefeito interino Ivanes Lacerda deve fazer funcionar o Conselho de Gestão Municipal criado recentemente, para fazer uma discussão preliminar de todas as propostas de trabalho que pretende encaminhar para o legislativo, que envolva o povo.” Ivanes Lacerda tem experiência como vereador e deve acima de tudo democratizar a gestão, buscando ideias, propostas do povo para reerguer o município de Patos e melhorar a vida de seu povo”, disse o sindicalista.

Gonçalves adiantou ainda que o povo de Patos quer que as coisas funcionem e para isso a participação da sociedade civil organizada é fundamental para o sucesso de cada gestão municipal.

sinfemp.com

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