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Para orientar os pais de família na compra do material escolar para os seus filhos, o PROCON municipal divulga pesquisa realizada, esta semana, nas papelarias da cidade.

Faz também algumas orientações aos pais sobre os direitos do consumidor:

1: A escola só poderá exigir os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc);

2: As informações devem sera dequadas e claras, dados tais como composição, qualidade, quantidade coerente com as atividades praticadas pelo aluno, sem restrição de marca ou indicação de local de compra do material, por atentar contra a liberdade de escolha e livre concorrência;

3: Não podem ser incluídos na lista materiais de uso comum ou coletivo (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como aqueles utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99;

4: Os estabelecimentos não podem promover a venda casada, ou seja, só vender um produtos se você comprar outro.

5: Uma sugestão aos pais ou responsáveis é perguntar se as papelarias concedem descontos em compras grandes. Neste caso, os consumidores podem se juntar em grupos, de parentes ou vizinhos, para promoverem aquisições coletivas com preços reduzidos.

Clique aqui e veja uma lista de produtos que não podem ser exigidos pelas escolas

Blog da Revista da Semana

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