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Equipes da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS)  começou ação de notificação, a partir da manhã desta quarta-feira, (15/02), em pontos comerciais da cidade de Patos que ocupam, indevidamente, espaços públicas nas principais vias da cidade. 

A ação visa cumprir uma recomendação do Ministério Público que tem como objetivo principal orientar à sociedade para não ocupar a via pública sem autorização, determinação que se encontra nos artigos 68 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres”.

“Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.

De acordo com o gerente de trânsito, Antônio Coelho, ao serem notificados, a pessoa física responsável terá um prazo para sanar o problema.

“A STTRANS, em cumprimento a esse acordo com o Ministério Público, está fazendo as notificações. Estamos dando um prazo de 48h para o pessoal que está ocupando a via pública indevidamente. E nessa obstrução da via pública, cumprindo o art. 68 e 95 do CTB, todas as pessoas que estão ocupando as vias sem a permissão terão que retirar o material da via pública”, disse.

Todas essas ocupações indevidas serão notificadas para que, em um prazo de 48h, sejam desocupadas. Não sendo obedecidas essas notificações, ou havendo reincidência, o material indevido será passível de remoção e a pessoa física responsável poderá ser multada.

Assessoria

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