Compartilhe!

Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Patos, a Casa Legislativa recebeu três projetos de lei de autoria dos vereadores, sendo dois deles do presidente, Sales Júnior (PRB). O projeto de lei nº 49/2018 torna obrigatória a fixação de placas com normas de conservação e segurança nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais do município de Patos e dá outras providências.

De acordo com o PL, as placas serão confeccionadas com material plástico ou metálico, terão no mínimo uma área de 300cm² com o seguinte dizer: “ATENÇÃO! Para evitar acidentes neste elevador obedeça e exija o cumprimento das seguintes normas:

1- O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante.

2- Os menores de dez anos não podem andar de elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficientes para acionar o botão de alarme em caso de emergência.

3- Não se deve jogar água nos corredores do prédio. Ao entrar no vão do elevador, a água provoca curto-circuito nos seus fechos eletromecânicos, fazendo com que ele se movimente com portas dos pavimentos abertas.

4- Só pessoas ou empresas credenciadas podem fazer os reparos do elevador. O condomínio será responsabilizado cível e criminalmente caso ocorra acidentes com o equipamento.

Ainda segundo o projeto, o Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz manutenção do elevador, deve ser fixado em quadro de aviso acessível aos moradores, funcionários e visitantes. A empresa é obrigada a fornecer anualmente esse relatório à Prefeitura.

Os condôminos dos prédios, seja residencial ou comercial, que não cumprirem a Lei, ficam sujeitos aos pagamento de multa de trezentos UFIR’s por elevador. A cada mês que for constatada a irregularidade, será cobrada nova multa de 20%.

“Devido o grande fluxo de pessoas nesses locais, as ocorrências de incidentes são constantes em razão da forma e incorreta de manuseio destes aparelhos. OS casos vão desde uma simples retenção e inacessibilidade até a abertura de portas sem a presença do mesmo no andar”, justificou Sales Júnior.

No ano de 2015, em Patos, uma criança de 06 anos morreu após cair de um elevador. Falhas técnicas foram a causa do acidente. A criança não morava no prédio e estava brincando com outras crianças quando o acidente aconteceu.

Ascom CMP
Imagem Ilustrativa

Deixe seu comentário