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A Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular, e também com determinação de envio de autos ao acompanhamento da gestão, procedimento licitatório em adesão à Ata de Registro de Preço nº. 032/2017 da Prefeitura Municipal de Campina Grande, realizado pela Prefeitura de Patos, através da Ata de Registro de Preços 07.001/2018, destinado à contratação de empresa para implantação de sistema eletrônico na área de Atenção Básica de Saúde.

Ocorre que em julgamento semelhante e recente, a mesma corte julgou que a licitação realizada pela Prefeitura de Campina Grande para locação deste processo estava coberto de irregularidades e determinou o cancelamento.

Como a Prefeitura de Patos havia aderido a esta licitação através de Ata de Registro de Preços 07.001/2018 , acabou sendo atingida pela medida do TCE-PB.

Em Patos, a empresa CBA Tecnologia e Serviços – EIRELI-ME (CNPJ: 19.987.040/0001-05), foi contratada pelo prazo de doze meses, no valor total de R$ 888.000,00, para implantação de sistema eletrônico na área de Atenção Básica de Saúde.

Segundo o TCE, Campina Grande ignorou os erros grandes da proposta vencedora, valorizando os erros da empresa perdedora, desclassificando assim a proposta com valores mais baixos e aceitando a proposta mais alta como vencedora.

Tanto o Tribunal de Justiça como Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Federal, além do Ministério Público de Contas abriram investigação sobre o caso. Apesar da Prefeitura de Campina vir protelando, o entendimento até agora é pela irregularidade do procedimento.

Em julho deste ano, em decisão singular, o Tribunal julgou irregular a operação e assim concluiu:

“A Adesão resultou na celebração do Contrato nº. 025/2018, entre a Prefeitura Municipal de Patos e a empresa CBA Tecnologia e Serviços – EIRELI-ME (CNPJ: 19.987.040/0001-05), pelo prazo de doze meses, no valor total de R$ 888.000,00 (fls. 118/124). A Auditoria analisou a presente adesão, concluindo pela sua irregularidade e solicitando a concessão de medida cautelar para suspender o procedimento na fase em que se encontrar, em razão das seguintes falhas (fls. 129/140):

1. ausência de normativo legal que autorize à Prefeitura Municipal de Patos/PB a aderir à Ata de Registro de Preços gerenciada por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;

2. o termo de referência não descreve suficientemente o serviço pretendido;

3. a pesquisa de preços foi realizada em data posterior a Adesão à Ata de Registro de Preços sem justificar, por consequência, a vantagem inequívoca da Administração, em desacordo com o art. 22, caput, do Decreto 7.892/2013;

4. a pesquisa de preços consiste em simples consulta a entidades comerciais que não guardam pertinência econômica com o objeto da licitação, inclusive uma delas está extinta, além de não cotejar outras atas de registros de preços; 5. a empresa contratada (CBA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI – ME) está enquadrada como Micro-Empresa, cujo limite de faturamento anual (receita bruta) deve ser de no máximo R$ 360.000,00, de acordo com a Lei Complementar n° 123/06, mas em 2017 e 2018 foram em penhados pelas entidade públicas paraibanas, em seu favor, valores na ordem de R$ 1.563.250,00, de modo que seu faturamento é superior ao limite legal; 6. a Ata de Registro de Preços n° 032/2017, oriunda do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, é alvo de denúncia que tramita nesta Corte (Processo TC n° 17575/17).”

DECISÃO TCE PRONTUÁRIO CIDADÃO

No caso dos autos, a homologação da presente adesão ocorreu em 09/01/2018, tendo sido encaminhada a esta Corte de Cotas em 25/01/2018. Todavia, só houve análise pela Auditoria em 28/06/2018, momento em que o contrato já estava em plena execução, sendo identificados três empenhos no SAGRES (Empenhos nº. 0002187, nº. 0002190 e nº. 0002191), pela assessoria de Gabinete deste relator, no valor de R$ 74.000,00 cada, em favor da empresa contratada.

A Prefeitura de Patos ainda tentou, através de Medida Cautelar, junto ao Tribunal de Contas, ainda tentou fazer valer tal procedimento com a concessão de tutela de urgência, mas teve pedido negado como mostra o anexo abaixo(03).

Nesta semana, o TCE, portanto, determinou que ao atual gestor Bonifácio Rocha, que responde interinamente pela Prefeitura, que cancele o procedimento licitatório imediatamente, sob pena de no futuro ser também responsabilizado pela omissão na forma da lei.

A Corte de Contas ainda multou o prefeito afastado, Dinaldo Filho, responsável pelo ato licitatório, no valor de R$ 8 mil com prazo de 60 dias para recolhimento da punição em valores.

Como funciona o Prontuário Eletrônico do Cidadão

O Prontuário Eletrônico Cidadão (PEC) deveria ser instalado em todas as 40 Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. O treinamento para a alimentação do sistema teve início no início do ano em fevereiro.

A assessoria chegou a relatar que foram capacitados todos os profissionais que atuam nas UBS do município, entre médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos e recepcionistas.

O PEC tem como objetivo a identificação do registro dos atendimentos por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS), promovendo uma efetiva coordenação e gestão do cuidado do cidadão, além da possibilidade de compartilhamento de informações com outros serviços de saúde, trazendo mais agilidade, qualidade e segurança no atendimento ao cidadão.

Patos foi uma das poucas cidades da Paraíba a implantar o programa do Governo Federal em suas unidades de saúde. Ocorre que tal processo é disponibilizado pelo Ministério da Saúde, de forma gratuita, sem que seja necessária a locação de computadores e impressora para preenchimento dos dados pelas UBS.

Vicente Conserva – Portal 40 Graus

 

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