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Terminou por volta de 2h da madrugada desta quarta-feira (07) o julgamento de Renato Oliveira de Sousa, funcionário e indicado como mandante do homicídio contra o ‘Rei do Lixo’ e Walter Oliveira Dias, indicado como executor do crime. Cada um deles foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado de acordo com a sentença dada pelo juiz Eduardo Barros Filho, da comarca de Cruz do Espírito Santo.

A esposa do ‘Rei do Lixo’, Adiene Afra Tavares Rocha, indicada como uma das mandantes do crime, deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), depois de ter conseguido recurso subindo o traslado.

O empresário patoense do ramo de reciclagem Sebastião Cirilo da Rocha, conhecido como ‘Rei do Lixo’, tinha 47 anos na época em que foi morto com três tiros, em outubro de 2011. O crime aconteceu no lixão da cidade de Cruz do Espírito Santo, na Zona da Mata paraibana.

julgamento rei do lixo
A sentença foi dada pelo juiz Eduardo Barros Filho, da comarca de Cruz do Espírito Santo (Foto: Reprodução)

O juiz considerou que Renato Oliveira de Sousa, que era funcionário do ‘Rei do Lixo’ e foi apontado como amante de Adiene Afra, deveria ter considerada a culpabilidade na maior gravidade, já que teria agido em conluio com a amante e considerava-se amigo da vítima. Ele também teria cometido o crime sabendo que a esposa da vítima, e sua amante, receberia valores do seguro de vida e herança do empresário.

Também foi considerado nos autos que Renato não contribuiu para o crime, pois estava no ambiente de trabalho. Foi estabelecida a pena de 20 anos de prisão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, não cabendo apelação da sentença em liberdade.

Já em relação a Walter de Oliveira Dias, indiciado como executor do crime, o juiz considerou que a culpabilidade dele deve ser considerada de maior gravidade pois assassinou o empresário sem que sequer o conhecesse, agindo somente para atender acordo feito previamente com Renato, que era seu primo.

Walter também teve sua pena calculada em 20 anos de prisão inicialmente em regime fechado. O juiz recusou a possibilidade de ele apelar da condenação em liberdade.

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