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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da grande repercussão do furto do veículo FORD RANGER ocorrido nesta cidade e dos reiterados questionamentos por parte da imprensa acerca de informações sobre o presente caso, esta unidade vem a público esclarecer o que se segue:

No último domingo (20/01/2019), às 04:15hs, foi registrado no âmbito da delegacia plantonista desta cidade de Patos, no sertão paraibano, ocorrência de furto de um veículo tipo Ford Ranger, ocorrido durante aquela madrugada.

No registro da ocorrência foi informado que o veículo estaria a serviço do cantor Alcimar Monteiro, e estaria estacionado em frente ao hotel onde o mesmo se hospedava, no centro da cidade.

Já na terça-feira, dia 22, apresentou-se nesta delegacia, juntamente com sua advogada, a senhora JENNIFER GUIMARÃES APOLINÁRIO MONTEIRO, ex-esposa do cantor, que informou que pegou o veículo que é de sua propriedade, utilizando-se para tanto da chave reserva, pois a mesma havia se separado de fato no próprio dia 19, após conflitos conjugais, e voltaria a residir na cidade de Natal/RN, para onde levaria o veículo.

A senhora JENNIFER APOLINÁRIO apresentou nesta delegacia documentação que comprova ser de seu uso pessoal o veículo, como documentação do seguro registrado em seu nome, comprovantes de pagamentos das parcelas de financiamento do veículo, e a documentação do veículo em nome de seu tio LUIS CARLOS CESAR GUIMARÃES, somente não tendo registrado o veículo em seu próprio nome devido a restrições de crédito para obtenção do financiamento.

A mesma foi orientada a apresentar o veículo na delegacia DEPROV (Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e cargas), na cidade de Natal/RN, para a retirada do impedimento legal (restrição de roubo/furto) junto aos órgãos competentes.

Diante de todo o exposto, esta delegacia vem a público informar que não mais apura o furto do citado objeto, empreendendo diligências, a partir desse momento, no sentido de averiguar se houve omissão dolosa de informações no instante do registro da ocorrência, o que pode configurar “falsa comunicação de crime” e “falsidade ideológica”.

Por fim, cumpre esclarecer que o registro da ocorrência não foi feito pela pessoa do cantor Alcimar Monteiro, mas sim por pessoa que estava responsável pelo veículo naquele instante.

Portal 40 Graus com assessoria da Polícia Civil

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