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Algumas modificações realizadas recentemente no trânsito de avenidas e ruas da cidade de Patos-PB vêm ocasionando uma série de discussões quanto a sua utilidade, bem como, legalidade. Uma delas ocorreu no cruzamento da Moacir Leitão com Horácio Nóbrega, no bairro Belo Horizonte, que vem gerando polêmica na cidade.

No local foi feito um alargamento da rotatória e uma sinalização nova. Ocorre que segundo os motoristas, além de ter ficado desproporcional, vem ocasionando confusão e perigo aos que trafegam pelo local.

A Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Patos (Sttrans) é a responsável pelo gerenciamento do setor na cidade, e segundo interlocutores, contratou recentemente um engenheiro civil, com curso em trânsito que vem sendo o responsável por tais modificações.

Já na rua José Genuíno, no Centro, após o próprio órgão retirar barracas que tomavam parte da rua e impediam assim a circulação de veículos automotores, a Sttrans resolveu modificar mais uma vez o trânsito da área colocando MARCAS DE CANALIZAÇÃO, também chamadas de “zebradas”, que orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentando as áreas de pavimento não utilizáveis.

Consultando um especialista em trânsito, ele questionou se a medida não vai ferir o Código de Trânsito Brasileiro(CTB). “Essa Rua José Genuíno fica proibido a circulação de veículos? Ou a sinalização foi implantada errada?” perguntou ele.

Vejamos o que diz o CTB.

Trânsito: De acordo com o ANEXO: I do CTB.

Dentre os tipos de Sinalização De Trânsito existe a sinalização Horizontal e uma delas é a marca de canalização.

SINALIZAÇÃO

Horizontal, marcas de canalização.

INFORMAÇÕES

Marcas de canalização são aquelas que orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e, ainda, regulamentam as áreas de pavimento NÃO utilizáveis.

Ao analisar o trecho ele observa que o que mais chama atenção é o artigo 193 do CTB que regula cada situação após a colocação de marcas de canalização, o que na prática vai impedir agora a circulação livre de veículos pelo local já que na margem oposta ainda existem outras barracas.

“Se a intenção era permitir antes a circulação de veículos, não entendo porque se colocar essa sinalização que na prática impede tal trânsito”, disse ele.

Vejamos:

193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, MARCAS DE CANALIZAÇÃO, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa 293 (três vezes)= 880 REAIS.

Indivíduo empurrando veículo automotor, ainda que desmontado, equipara-se a Condutor e, portanto, está sujeito ao cometimento da presente infração.

 

 

Vicente Conserva  – Portal 40 Graus

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