Em sua decisão, o ministro observou que a jurisprudência do TSE é firme e antiga no sentido da incidência da inelegibilidade constitucional em situações como essa. (Foto: Reprodução)
Compartilhe!

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes cassou o diploma de suplente de deputada de Pâmela Bório, ao julgar processo movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O recurso contra a expedição de diploma é referente às eleições de 2018. Pâmela Bório foi eleita segunda suplente no cargo de deputado federal.

O PSB argumentou a inelegibilidade de Pâmela, com base no art. 14. § 7º, da Constituição Federal, pois, segundo o processo, o fato de a recorrida ter se divorciado de Ricardo Coutinho ainda em 2015, primeiro ano de seu mandato de governador, não afasta a sua inelegibilidade reflexa, porque, consoante a Súmula Vinculante nº 18, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”, diz o PSB.

O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), que declinou da competência, e remeteu os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral encampou o recurso, assumiu a titularidade do polo ativo e requereu a procedência do pedido formulado na inicial, com a cassação de Pâmela. Ela não teria apresentado contrarrazões.

Em sua decisão, o ministro observou que a jurisprudência do TSE é firme e antiga no sentido da incidência da inelegibilidade constitucional em situações como essa.

Confira aqui a decisão.

ClickPB

Deixe seu comentário