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O prefeito interino de Patos, Sales Júnior (PRB), assinou nesta quarta-feira, dia 26 de junho, a sanção da revogação do Código Tributário do município através de uma emenda modificativa 01/2019, pela revogação da Lei Complementar Municipal nº 004/2017.

Sendo assim, considera-se em vigência a Lei nº 3.541/2006 em consonância com o Poder Legislativo.

Com a revogação do Código Tributário, o prefeito Sales Júnior garantiu que o Poder Executivo irá se reunir com o Poder Legislativo, com o setor imobiliário, CDL e diversos outros segmentos da sociedade para construir um novo Código para o município.

O novo CTM deverá ser aprovado até o mês de setembro de 2019, três meses antes de finalizar o ano, ou seja, deverá obedecer o Princípio da anterioridade nonagesimal, que é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu.

Ainda nesta quarta-feira, dia 26, o Ministério Público instaurou um procedimento para averiguar a questão material da revogação do Código e a Prefeitura de Patos foi notificada pelo Promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira, que arquivou o processo, pois, não verificou-se irregularidade jurídica que maculasse o processo, tanto de aprovação do projeto pela Câmara Municipal de Patos quanto a sanção pelo prefeito.

A sanção será publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 27 de junho.

 

Coordecom

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