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Ocorreu na manhã desta quarta-feira, 31/07, no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o início do julgamento do recebimento da denúncia dos processos da Operação Cidade Luz que tem como um dos acusados o prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB), afastado desde agosto de 2018.

O primeiro desembargador a votar foi o relator Carlos Martins Beltrão, que acolhendo pedido preliminar da defesa de Dinaldinho entendeu que os processos deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral, já que fatos imputados pelo Ministério Público teriam ocorrido ainda durante as eleições.

O segundo voto do julgamento, do total de dezenove julgadores, caberia ao desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, todavia, este pediu vistas e o julgamento foi suspenso, devendo voltar a ocorrer no dia 07 ou 14 de agosto.

Este julgamento do Dinaldo Filho é esperado com grande expectativa, pois poderia trazer o prefeito afastado de volta ao comando da Prefeitura de Patos, que enfrenta uma das maiores crises político-administrativa da sua história.

Em contato com a Folha Patoense, o advogado Corsino Neto informou “que o julgamento é feito por partes: primeiro as preliminares e depois o mérito, onde se observa se há prova da existência do crime e indícios de autoria.” No entanto, segundo o advogado, “esse voto do relator por dar um novo rumo ao processo e, ao seu ver, melhorou a situação jurídica de Dinaldinho.”

Corsino Neto ainda informou que “se a maioria dos 19 (dezenove) desembargadores entenderem pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral abre-se a possibilidade de também julgarem as cautelares e o prefeito voltar ao cargo”. No entanto, pode ocorrer também de entender-se pela remessa à Justiça Eleitoral e mantê-lo afastado.

O que se tem de concreto é que o julgamento de hoje reascendeu o debate sobre a volta do prefeito afastado Dinaldinho Wanderley no meio jurídico e político da cidade de Patos.

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

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