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Nesta segunda-feira (02 de dezembro) é comemorado o “Dia do Advogado Criminalista”, um profissional muitas vezes incompreendido e injustamente agredido por muitos, mas que exerce uma função de suma importância na sociedade, pois, não raras vezes, utiliza da sua voz para defender os direitos legais de pessoas injustamente acusadas do cometimento de infrações penais.

Por outro lado, também é o advogado criminalista que zela para que todos aqueles que cometeram delitos não sejam alvo de “vingança estatal”, principalmente em face da exaltação de ânimos da opinião pública, que muitas vezes é inflamada por discursos demagógicos advindos, até, de autoridades públicas que detém o dever institucional de ser imparciais, mas sejam vistos como sujeitos de direito a quem deve ser aplicada uma pena justa. É dever do advogado criminalista zelar pela regularidade do processo e a aplicação de uma pena justa (tambem nestes casos).

De mais a mais, é oportuno enfatizar que o advogado criminalista não defende o ato criminoso, mas os direitos do acusado, para que estes direitos inalienáveis não sejam inobservados pelo Estado, pois só haverá JUSTIÇA, objetivo do Estado Democrático de Direito (art. 3º, I, Constituição Federal), se for “garantido aos acusados em geral a Ampla Defesa e o Contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes.” (art. 5º, LV, da CF):

“Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências: a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou culpado, a voz dos seus direitos legais.” Rui Barbosa (Livro: o DeverAdvogado Criminalista do Advogado).

Por José Corsino Peixoto Neto (Advogado – OAB/PB nº 12.963) – Portal Patos

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