Compartilhe!

Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Patos, o juiz da 5ª Vara Mista de Patos, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, concedeu, nesta segunda-feira (23), a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, obrigando que a AESA – Agência Executiva da Gestão de Águas do Estado da Paraíba, interdite para visitação e fiscalize ostensivamente qualquer tipo de aglomeração na localidade conhecida como “Barragem Farinha”, utilizando dos meios que entender necessários e que estejam à disposição do aparato estatal (Polícia Militar, vigilância sanitária, vigilância privada, etc.), implantando assim uma barreira sanitária e proibitória à população.

A ação foi interposta diante da preocupação com a expansão da pandemia do Coronavírus.

O juiz em sua decisão disse que “embora tal fato represente motivo de muita alegria para a população, ele traz consigo a preocupação com o aglomerado de banhistas que habitualmente se reúnem no local para ter momentos de lazer, conforme já se observou em outras oportunidades.2 Isso porque, além dos riscos inerentes à prática de tomar banho na barragem, a reunião de pessoas no local pode implicar numa 3 propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).

Luiz Gonzaga ainda alegou que “diante da ampla cobertura jornalística que vem sendo conferida à questão, mostra-se trivial, porém sempre oportuno, ressaltar que, entre as medidas exaustivamente recomendadas com a finalidade de atenuar a proliferação da doença, está o isolamento social. A importância do rigoroso cumprimento desta recomendação reside no fato de que se trata de doença altamente contagiosa e com um considerável percentual de letalidade, sobretudo no que se refere às pessoas que integram o grupo de risco.”

Vicente Conserva – Portal 40 Graus

Deixe seu comentário