Nota dos prefeitos da região da Serra do Teixeira, estado da Paraíba
Considerando que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que exige esforço conjunto com medidas restritas aos riscos de contaminação;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19 e o Ministério da Saúde decretou na sexta-feira, 20 de março de 2020, estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo território nacional, com projeção do pico da doença entre abril e maio, podendo sua manifestação epidemiológica durar três ou quatro meses;
Considerando a existência de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Estado da Paraíba;
Considerando que todos os municípios da região da Serra do Teixeira elaboraram Planos de Contingência e que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
Considerando que as principais festividades regionais com grandes aglomerações têm início no mês de maio e seguem até julho, portanto, dentro do espectro e projeções da manifestação da COVID-19 no Brasil:
Os prefeitos da região da Serra do Teixeira, decidem suspender as festividades entre os meses de maio, junho e julho deste ano.
Estado da Paraíba, 28 de março de 2020.
Ricardo Pereira do Nascimento
Princesa Isabel-PB
Manoel Bezerra Rabelo
Manaíra-PB
Maria Assunção Vieira
São José de Princesa-PB
Ailton Nixon Suassuna Porto
Tavares-PB
Luíz Galvão da Silva
Juru-PB
Éverton Firmino Batista
Água Branca-PB
Aldo Lustosa da Silva
Imaculada-PB
José Pereira Freitas da Silva
Maturéia-PB
Edmilson Alves dos Reis
Teixeira-PB
Waltércio de Almeida
Desterro–PB