(Foto: Energisa/Divulgação) )
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A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da Vara Mista da Comarca de Patos, concedeu em parte a tutela antecipada, pleiteada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para determinar que a Energisa, no prazo de 48 horas, se abstenha de realizar a suspensão de serviço de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes, bem como religue os serviços após decretação de emergência pelo Decreto 40.122 (13/03/2020) sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00, limitado a R$ 100.000.00. A decisão foi proferida nos autos da Ação n° 0802013-70.2020.8.15.0251.

· Tribunal de Justic?a da Parai?ba – 1º Grau

TJ PB

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