Patos (Foto: Felipe Silva de Medeiros/arquivo Folha Patoense)
Patos (Foto: Felipe Silva de Medeiros/arquivo Folha Patoense)
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O prefeito interino de Patos, Dr. Ivanes Lacerda (PRB), relatou que vai publicar um novo decreto sobre as restrições de funcionamento do comércio, dos serviços, indústria e dos órgãos públicos durante a pandemia do novo coronavírus, COVID-19, em Patos.

O decreto que determinou o funcionamento apenas de serviços considerados essenciais termina sua validade nesta segunda-feira, dia 06. Foram 15 dias de restrições para evitar que o acúmulo e circulação em massa pudesse disseminar o vírus que provoca o COVID-19.

Ivanes relatou que a flexibilização vai ser estabelecida neste novo decreto, pois setores da construção civil, da indústria e até do comércio devem voltar a funcionar com algumas recomendações necessárias. Escolas não irão funcionar e o comportamento do novo decreto vai ser acompanhado pela comissão composta pela Prefeitura Municipal de Patos e demais instituições.

O Mercado Público deve ser também reaberto, no entanto, o prefeito interino relatou que irá tomar medidas para ajustar funcionamento. “Mantivemos 15 dias e a quarentena são de 14. Vou prorrogar por mais 15 com algumas restrições. Tudo que fizermos num momento como esse requer cuidados…vamos ver também a questão das pessoas em vulnerabilidade social com cestas básicas e outras ações…”, disse Ivanes.

O Governo Federal anunciou um pacote de apoio aos empregadores e trabalhadores. A ajuda deve começar a ser efetivada a partir do dia 10 ou 15 deste mês de abril, porém, ainda depende de operacionalização dos ministérios.

Íntegra da decisão:

Sobre o Decreto

“Fica prorrogado por mais quinze dias o decreto de número 10, com algumas exceções.

Continuarão fechados todo e qualquer estabelecimento comercial, CEO – Centro de Especialização Odontológica, áreas de lazer, Feira da Troca, shopping center”, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos, centro comercial, galerias e similares;

Lanchonetes, bares e restaurantes de hotéis seguirão em funcionamento, mas apenas para uso exclusivo dos hóspedes, preservando as recomendações de higienização e distanciamento entre mesas.

As entregas e os serviços de delivery estão mantidas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio podendo ser mantidos, devendo obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério da Saúde e decreto municipal 008 de 2020.

A presente determinação NÃO se aplica aos supermercados, mercadinhos, mercearias, Mercado Público Juvino Lilioso (parte das Carnes, Frutas e Cereais), lojas de ração animal, agências bancárias, Casas Lotéricas e agentes, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios, lojas de insumos de saúde e estabelecimentos de serviços essenciais.

Fica autorizado o funcionamento do matadouro público municipal às terças-feiras e às sextas-feiras para realização de matança dos animais e abastecimento do frigorífico, devendo TODOS utilizarem EPI’s e esterilizantes (álcool 70%);

Mercado Juvino Lilioso e Mercado Darcílio Wanderley, que pode voltar suas atividades, ambos em horário reduzido, dás 06:00 às 13:00, devendo ser observados por todos, inclusive consumidores e transeuntes, o uso obrigatório de EPI’s e esterilizantes (álcool 70%), sendo proibido a comercialização de bebida alcoólica para consumo nas dependências dos mercados públicos.

Lanchonetes e restaurantes dos espaço públicos citados no caput do artigo 5º, apenas podem funcionar mediante o serviço de retirada no balcão ou serviços de delivery, sendo vedado o consumo de alimentos nas dependências dos restaurantes e lanchonetes.

Fica autorizado o retorno das atividades de Construção civil, Fábricas e indústrias que fazem parte da cadeia de funcionamento de serviços essenciais, ou não, desde que, mantidos critérios de higienização, proteção e espaço de no mínimo 2 metros entre os funcionários, devidamente equipados com EPI’s;

Lojas de material de construção devem priorizar o atendimento de forma virtual, tele entrega ou retirada dos pedidos no balcão, podendo ser feita por entrega no local da obra ou a domicilio. Devem ainda, LIMITAR o acesso dos consumidores, autorizado apenas 1 consumidor a cada 5 metros² de área, sob pena de responsabilização na forma da lei. Não permitir a aglomeração de pessoas e filas, obedecendo o distanciamento de 2 metros de distância de cada indivíduo.

Fica autorizado o retorno das atividades de clinicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises, clinicas veterinárias, profissionais liberais e autônomos como eletricistas, encanadores, manutenção de ar condicionado e similares, bem como as atividades de assistência técnica, observando os critérios do caput deste artigo;

Igualmente devem voltar as atividades oficinas mecânicas, lojas de autopeças, farmácias de manipulação e serviços congêneres.
As escolas e creches municipais devem manter suspensas as atividades até o dia 19 de abril de 2020.

Poderá, a critério do gestor do município, determinar/convocar a transferência temporária de servidores lotados em qualquer secretaria, para garantir a manutenção das atividades na secretaria de saúde do município, enquanto durar o enfrentamento da pandemia, sem que gere despesas extras para o município.

Ficam renovados, de forma automática, os alvarás e licenças municipais por um prazo de 45 dias.

Determino o retorno das atividades essenciais das secretarias de Serviços Públicos, Secretaria de Infraestrutura, CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e do Gabinete Municipal, salvo as atividades que podem permanecer em Home office, que será disciplinado por cada secretário das respectivas pastas.”

Jozivan Antero – Patosonline.com

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