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A Secretaria de Saúde da Paraíba confirmou no último sábado (04) a terceira vítima fatal em decorrência do coronavírus, no Estado (neste domingo, 05, foi confirmada a quarta vítima fatal). No boletim divulgado, a secretaria registra ainda 35 casos de pessoas confirmadas com o vírus. A pessoa que morreu no sábado tinha 43 anos de idade, era hipertenso e teria apresentado os primeiros sintomas no dia 28 de março. Na última quinta-feira (01) ele deu entrada no hospital e, no dia seguinte, foi transferido para Unidade de Terapia Intensiva. No comunicado, a secretaria investiga outras 10 mortes.

Porém, conforme a reportagem teve conhecimento agora há pouco em um grupo de WhatsApp de empresários da Paraíba, uma outra pessoa teria morrido no sábado também vítima do coronavírus. Trata-se do biólogo Paulo Marinari, que teria mais de 50 anos.

Na conta Marinari no Facebook, o sobrinho e afilhado dele, Alexandre Ribeiro, lamentou a morte, sem fazer referência às causas, e pedindo forças à família para suportar esse momento delicado.

Caso a morte de Paulo Marinari tenha sido mesmo provocada pelo coronavírus, se faz necessário ser informada com a máxima urgência, porque, no informe dado no grupo de WhatsApp, a pessoa que postou afirmou que ele participou da carreata que pedia a abertura do comércio no último sábado, em João Pessoa.

Acabo de receber a informação do óbito de um colega biólogo que esteve na carreata do abre geral, semana passada. Estava interno, entubado, sintomas de Covid-19, se chamava Paulo Marinari. Caso conheça alguém que tbm esteve na carreata, peça para observar aparecimento de sintomas e, se for o caso, fazer repouso e reforçar a alimentação”, dizia o comunicado.

Segundo essa pessoa, Paulo Marinari “era um vibrador… sempre esteve em movimentos desta natureza… era dele isso, uma boa pessoa, meio controversa às vezes, mas uma boa pessoa”.

O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

Fábio Cardoso – Turismo em Foco

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