Foto: Patos Capital do Sertão
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O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, em decreto publicado neste domingo, dia 05 de abril, prorrogou por mais 15 dias o decreto n°10/2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus  (COVID-19).

O decreto n°14/2020 mantém fechado:

I – todo e qualquer estabelecimento comercial, CEO – Centro de Especialização Odontológica, áreas de lazer, Feira da Troca, shopping center”, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos, centro comercial, galerias e similares;
II – Lanchonetes, bares e restaurantes de hotéis seguirão em funcionamento, mas apenas para uso exclusivo dos hóspedes, preservando as recomendações de higienização e distanciamento entre mesas.
III –  As entregas e os serviços de delivery estão mantidos, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio podendo ser mantidos, devendo obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério da Saúde e decreto municipal 008 de 2020.

A determinação de fechamento NÃO se aplica aos supermercados, mercadinhos, mercearias, Mercado Público Juvino Lilioso (parte das Carnes, Frutas e Cereais), lojas de ração animal, agências bancárias, Casas Lotéricas e agentes, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios, lojas de insumos de saúde e estabelecimentos de serviços essenciais. Entretanto, esses estabelecimentos deverão reforçar as medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

O Matadouro Público funcionará apenas às terças e sextas-feiras para a realização da matança dos animais e abastecimento de frigorífico, devendo TODOS utilizarem EPI’s e esterilizantes  (álcool 70%).

Fica autorizado o funcionamento do “mercado da carne”, envolvendo a parte de frutas, verduras e cereais, bem como,  o Mercado Darcílio Wanderley que poderá voltar às suas atividades, ambos em horário reduzido, das 06:00 às 13:00, devendo ser observados por todos, inclusive consumidores e transeuntes, o uso obrigatório de EPI’s e esterilizantes (álcool 70%), sendo proibida a comercialização de bebida alcoólica para consumo nas dependências dos mercados públicos.

As lanchonetes e restaurantes dos espaço públicos dos mercados da carne e Darcílio Wanderley, apenas podem funcionar mediante o serviço de retirada no balcão ou serviços de delivery, sendo vedado o consumo de alimentos nas dependências dos restaurantes e lanchonetes, observando, as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio, devendo obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério da Saúde, sendo que o secretário de Desenvolvimento Econômico e Habitação, disciplinará o funcionamento do Centro Comercial Batista Leitão, devendo observar todos o disposto neste decreto.

O referido decreto ainda autoriza o retorno das atividades de Construção civil, fábricas e indústrias que fazem parte da cadeia de funcionamento de serviços essenciais, ou não, desde que, mantidos critérios de higienização, proteção e espaço de no mínimo 2 metros entre os funcionários, devidamente equipados com EPI’s;

As lojas de material de construção devem priorizar o ‘atendimento de forma virtual’, tele entrega ou retirada dos pedidos no balcão, podendo ser feita por entrega no local da obra ou a domicílio. Devem ainda, LIMITAR o acesso dos consumidores, autorizado apenas 1 consumidor a cada 5 metros² de área, sob pena de responsabilização na forma da lei. Não permitir a aglomeração de pessoas e filas, obedecendo o distanciamento de 2 metros de distância de cada indivíduo.

Fica autorizado o retorno das atividades de clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises, clínicas veterinárias, profissionais liberais e autônomos como eletricistas, encanadores, manutenção de ar condicionado e similares, bem como as atividades de assistência técnica, observando os critérios do caput deste artigo.
Igualmente devem voltar às atividades oficinas mecânicas, lojas de auto peças, farmácias de manipulação e serviços congêneres.

As escolas e creches municipais devem manter suspensas as atividades até o dia 19 de abril de 2020.

O decreto n° 14/2020 determina que fica a critério do gestor do município, determinar/convocar a transferência temporária de servidores lotados em qualquer secretaria, para garantir a manutenção das atividades na secretaria de saúde do município, enquanto durar o enfrentamento da pandemia, sem que gere despesas extras para o município.

Ficam renovados, de forma automática, os alvarás e licenças municipais por um prazo de 45 dias.

Fica determinado o retorno das atividades essenciais das secretarias de serviços públicos, secretaria de Infraestrutura, CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e do Gabinete Municipal, salvo as atividades que podem permanecer em Home office, que será disciplinado por secretário das respectivas pastas. Todos esses estabelecimentos devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os servidores municipais.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações   administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

decreto 14.pdf

Coordecom 

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