Patos (Foto: Felipe Silva de Medeiros/arquivo Folha Patoense)
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O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, devido à pandemia do coronavírus (COVD-19), decidiu prorrogar as medidas de restrição até o dia 18 de maio de 2020, sendo necessária a suspensão de funcionamento de diversos serviços na cidade. Patos já têm 23 casos confirmados de coronavírus, com três óbitos.

Além da suspensão dos serviços de academias, ginásios, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, similares, e outros serviços, fica determinado, por meio do decreto n°21/2020, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em estabelecimentos que estão em funcionamento comercial assim como em espaços públicos; a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território municipal. Ficam mantidas as determinações com relação aos velórios e sepultamentos nos casos de óbitos por coronavírus e aqueles que não são pela doença obedecendo o decreto nº 17/2020.

Os estabelecimentos em funcionamento não devem permitir o acesso de pessoas que não estejam fazendo uso da máscara facial, sendo essa de fabricação caseira ou artesanal, assim como a utilização de álcool gel 70% em locais visíveis e a manutenção do distanciamento de 2 metros entre pessoas. Também fica proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas; o funcionamento dos serviços públicos municipais estão estabelecidos de acordo com o decreto n°08/2020 e n° 14/2020.

O decreto também determina que os Laboratórios da rede privada que realizam exames laboratoriais de RT-PCR para a detecção do SARS-CoV-2 ficam obrigados a realizar um cadastramento no Vigilância Epidemiológica Municipal no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail vigepidemiologica@patos.pb.gov.br, informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e/ou local.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto pode ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

Veja o decreto.

Coordecom

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