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Uma pesquisa empírica realizada na quarta-feira (6) pela manhã, em Patos, pelo advogado Corsino Peixoto, revelou que 30% das pessoas observadas não utilizavam máscaras enquanto transitavam pelas ruas, o que, em tese, configuraria o cometimento do crime de “infração de medida sanitária preventiva” previsto no art. 268 do Código Penal.

A metodologia utilizada na pesquisa foi quantitativa. Alguns bairros foram visitados, como Centro, Jatobá, Bairro da Vitória, Belo Horizonte e Morro/Liberdade e feita a observação se as pessoas estavam utilizando  ou não a máscara enquanto caminhavam nas ruas e/ou esperavam em filas nas calçadas.

No Centro da cidade, das 50 pessoas verificadas 44 estavam utilizando máscara. No bairro Belo Horizonte, das 10 pessoas observadas 09 estavam de máscara. Já no bairro Jatobá, das 12 pessoas verificadas apenas 06 utilizavam máscara. Por sua vez, no bairro Morro/Liberdade, das 08 pessoas verificadas 06 estavam de máscara. E, por fim, no bairro da Vitória, das 10 pessoas observadas 06 estavam de máscara.

Em menos de 1h de observação nos bairros citados ficou constatado 71% das pessoas utilizando máscara em via pública e 29% sem utilizar. Da amostragem pode-se concluir que quando se dirigem para o centro da cidade, a maioria das pessoas utilizam máscara, mas, em alguns bairros, mesmo nas ruas, o equipamento de proteção não é utilizado.

A não utilização de máscara em via pública sujeita a pessoa a prisão em virtude do cometimento do crime do art. 268 do Código Penal.

Por Corsino Peixoto

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