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O juiz João Ferreira de Andrade Filho, da 1ª vara Federal de João Pessoa, determinou nesta segunda-feira (15), que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA entregue ao Governo da Paraíba os 84 ventiladores pulmonares objeto do Contrato nº 84/202. Caso a decisão não seja cumprida, será fixada uma multa diária de R$ 200.000,00.

Os equipamentos tinham sido requisitado de forma administrativa pelo Ministério da Saúde. A medida, porém, também foi tomada sem efeito pela justiça.

Em contrapartida pelo recebimento dos respiradores, o governo estadual terá que, no prazo de cinco dias, emitir uma nota de empenho em favor da Intermed no valor de RS 4,8 milhões. decisão de hoje atende à uma ação movida em conjunto pelos Ministérios Público Federal e Estadual. Para os órgãos, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 18, 25 e 30, situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente político. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já havia sido Comada anteriormente à requisição.

Os autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.

Wallison Bezerra – MaisPB

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