Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Queimadas, na Paraíba, proferiu uma liminar obrigação o Estado da Paraíba a retirar o corpo de uma pessoa que foi sepultado por engano na cidade de Ingá. Em um prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão, o corpo precisa ser devolvido ao necrotério do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande para adoção o regular trâmite de reconhecimento e liberação do corpo.
O G1 entrou em contato com a assessoria da procuradoria-geral do Estado e aguarda um retorno.
A decisão, do dia 29 de junho, aconteceu após ação de fazer com pedido de danos morais contra o Estado da Paraíba feita pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB).
O caso aconteceu no último dia 21 de junho, quando o Hospital de Trauma em Campina Grande, por equívoco, liberou o corpo de um homem, que residia em Campina Grande, para a família de um outro homem, que residia em Ingá. O equívoco só foi percebido após o corpo do homem de Campina Grande ter sido sepultado no cemitério municipal de Ingá, enquanto que o outro corpo de permanecia no necrotério do Hospital de Trauma.
No dia 18 de junho, a filha do homem de Campina Grande – autora da ação – buscou a Defensoria Pública por não conseguir a liberação do corpo do pai sob a alegação de que não havia documentos que comprovassem a identidade dele.
A Defensoria Pública, então, expediu ofício ao Hospital de Trauma, inicialmente para que fossem fornecidas informações mínimas sobre o caso que possibilitassem o ajuizamento de uma ação de alvará de liberação de corpo. Em resposta, o hospital solicitou que a filha fosse até o local, pois era provável que os documentos do pai estivessem em um invólucro junto ao corpo, de modo que a ação judicial seria desnecessária após o devido reconhecimento.
A autora da ação, ao chegar ao Hospital de Trauma, recebeu a notícia de que o corpo do seu pai havia sido levado, na madrugada do dia 21 de junho, por uma família residente em Ingá, sendo lá sepultado. Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública imediatamente expediu novo ofício ao Hospital de Trauma, requisitando outras informações, sendo o ofício respondido no dia 25 de junho.
Diante da resposta enviada pelo hospital, de que a situação havia sido ocasionada por um reconhecimento supostamente equivocado de uma família de Ingá, a Defensoria, então, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais, sendo requerida tutela antecipada para que o Estado da Paraíba fosse obrigado a desenterrar o corpo do homem de Campina Grande e transportá-lo de volta para a cidade, realizando todos os trâmites burocráticos para o seu correto sepultamento.
Na decisão, o juiz Fabiano Lúcio Graças Costa, da 1ª Vara de Queimadas, afirmou que o Estado possui responsabilidade objetiva nestes casos, “não havendo que se perquirir acerca de eventual ausência de documentos do falecido J. O. de A., ou sequer sobre eventual culpa da família do falecido L. S. da S., ao reconhecer o corpo por engano”.
O juiz ressaltou, ainda, que constatado o equívoco na troca de corpos, não pode qualquer das duas famílias simplesmente retirar da sepultura o caixão e entregá-lo novamente ao hospital, razão pela qual se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolver a situação.