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carminha destque 980x500 1Mais uma vez o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, não cumpre a lei encaminhada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo no que diz respeito ao pagamento da gratificação de R$ 400,00 desde o dia 22 de maio de 2020.

Essa lei foi criticada duramente pelo SINFEMP em virtude de excluir servidores que durante o mês tenham tido cinco faltas, mesmo justificadas, prejudicando inclusive os servidores que foram infectados pela Covid-19.

Além disso, o valor defendido pela entidade era de R$ 600,00 e que fosse retroativo a 1° de maio, como a Lei dos Médicos que além de ser retroativa a essa data, os valores de plantões eram de R$ 1.100,00 e R$ 1.200,00 para plantões de 12 horas. ”O projeto aprovado e sancionado pelo prefeito, além de excluir servidores infectados pela Covid-19 não foi colocado retroatividade igual ao projeto dos médicos”, denunciou a presidente da entidade sindical.

A sindicalista denunciou que vários servidores, das mais diversas categorias não receberam, tais como: guarda municipal, servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, servidores da Saúde, incluindo os agentes de combate as endemias que estão a frente do combate à pandemia, dentre outras.

O SINFEMP encaminhou diversos ofícios a Secretaria Municipal de Administração para pagar de imediato esses valores a todos os servidores, pois os recursos já existem no Município. ”Nada justifica o não pagamento desse pequeno valor para cada servidor do Município de Patos, pois os recursos já existem, não tendo justificativa para esse atraso”, disse Carminha Soares. Caso não seja efetuado, o SINFEMP acionará a Justiça.

Clique para acessar o SEMUDES.pdf

Clique para acessar o Gratifica%C3%A7%C3%A3o-Covid-19-ACE.pdf

Clique para acessar o Guarda-Municipal.pdf

Clique para acessar o Matadouro-Municipal-1.pdf

SINFEMP

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