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Recentemente a Prefeitura Municipal de Patos convocou Técnicos de farmácia através do concurso público nº 001/2018 em vigor, e a sociedade patoense precisa saber que a Prefeitura de Patos nunca convocou nenhum farmacêutico para tomar posse em concurso público sem ser por via judicial com obrigação de fazer e que só existe um único farmacêutico efetivo em um município com mais de 100.000 habitantes, 41 UBS, 03 CAPS, SAMU 24h, UPA 24h, CTA/DST/SAE, PA Maria Marques (UPA do Jatobá no CNES/DATASUS), CAF Municipal, 07 NASF-AB/NASF-AP, 02 farmácias básicas, Centro de Especialidades, entre outros…

Inclusive, a Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) Municipal localizada na sede da SMS está funcionando de forma ilegal e clandestina perante o CRF-PB de acordo com as Leis Federais Nº 5.991/73 e Nº 13.021/2014, além do Plano Anual de Fiscalização do CRF-PB 2020 item 2.1 alínea “h” e item 2.4 alíneas “a” e”d” e sob conhecimento do órgão,  consequentemente, não tem registro em outros órgãos sanitários, sem responsável técnico e sem licença sanitária ou AFE, pois estes são atrelados ao registro no CRF-PB.

Também não é de se entender o por quê do CRF-PB não se manifestar em favor dos concursados e pela legalidade dos serviços, até o presente momento.

Em 2014 e em 2018, o município convocou Técnicos de Farmácia para tomar posse, mas nenhum farmacêutico, apenas 01 em 2016 do concurso público nº 001/2014, por obrigação, pela via judicial.

Em 2020, se repete a história em convocar apenas técnicos de Farmácia para tomar posse, podendo até estarem e ou virem a atuar em serviço sem responsável técnico farmacêutico, cometendo exercício ilegal da profissão Res. CFF n. 596/14, embora haja dezenas de farmacêuticos concursados e classificados pelo concurso público n. 001/2018, aptos a assumirem suas funções pela qual estão sendo preteridos

Diversos farmacêuticos contratados e recontratados sem processo seletivo e dentro da vigência de concurso público, contrariando a Constituição Federal em seu artigo 37 e implicando em improbidade administrativa por preterição de concursados em detrimento a contratados que não demandam excepcional interesse público ocupando cargos permanentes e necessários na saúde municipal.

É preciso que as autoridades constituídas investiguem: por que tanta resistência em 02 concursos públicos nº 001/2014 e 001/2018, para não convocar farmacêuticos concursados e substituir contratados sem excepcional interesse público?

A importância do farmacêutico na rede de saúde do SUS

Se durante todos estes anos, nenhum gestor municipal soube da importância do profissional farmacêutico e sua vasta atuação na saúde pública ou não teve qualificação técnica em saúde pública atualizada e suficiente para reconhecer a real necessidade técnica deste profissional, vou lembrar e apresentar para a sociedade algumas atividades laborais do farmacêutico no SUS, que atestam a sua importância e necessidade:

Atividades técnico-gerenciais:

O farmacêutico possui atividades privativas na gestão e atividades técnico-gerenciais no SUS sendo responsável por coordenações, supervisões e chefias respaldadas pela Resolução CFF n. 578/13 artigo 3º, podendo atuar nas etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica como seleção, aquisição, programação, armazenamento, controles de estoque, distribuição, dispensação e uso racional de medicamentos, atuar tecnicamente para organizar os processos de trabalho como Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), Manuais de Boas Práticas (MBP) e Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS), além de ser Responsável Técnico no CRF-PB e Vigilância Sanitária, conforme RDC Anvisa Nº 44/09, entre outras normas técnicas.

Atividades técnico-assistenciais:

O farmacêutico pode atuar clinicamente com consultas farmacêuticas para acompanhamento farmacoterapêutico e nesse processo pode solicitar alguns exames laboratoriais e até prescrever Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), fitoterápicos e suplementos minerais e vitamínicos.

Inclusive há projetos em andamento do Ministério da Saúde “Cuidado Farmacêutico no SUS” (pela qual o município de Patos ainda não demonstrou interesse em participar – ora nem farmacêuticos na Atenção Básica tem mais, pois retiraram todos das equipes NASF-AB/NASF-AP).

Este projeto contempla estas atividades e outras como: Avaliação da Necessidade, Efetividade e Segurança no uso de medicamentos, identificar Erros de Medicamentos, Interações Medicamentosas, Revisão da Farmacoterapia, promover a Farmacovigilância, Conciliação Medicamentosa e contribuir com a Desprescrição de Medicamentos, favorecendo a adesão e Uso Racional de Medicamentos.

Atividades Técnico-Pedagógicas:

O farmacêutico pode desenvolver diversas atividades técnico-pedagógicas como Apoio Matricial (AM) e Educação Permanente em Saúde (EPS) às profissionais de equipes de saúde da Atenção Básica (AB) ou Atenção Primária (AP), compartilhando conhecimentos como Farmacologia, Uso Racional de Medicamentos, Farmacovigilância, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) como a Fitoterapia.

Além disso, pode realizar atividades de educação em saúde na comunidade como palestras em grupos, praças, em salas de espera de Unidades Básicas de Saúde (UBS), orientar sobre uso correto de medicamentos, automedicação, resistência a antimicrobianos, armazenamento e descarte corretos, realizar campanhas de promoção e prevenção à saúde com materiais técnicos, em mídias sociais, na imprensa, entre outras estratégias educacionais.

Atividades técnico-sociais:

O farmacêutico pode contribuir com o incentivo ao uso de plantas medicinais e a prática da fitoterapia, incentivando a criação de Hortas Comunitárias (HC) com plantas medicinais, contribuir para o desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais (APL) para desenvolvimento de microeconomia e geração de emprego e renda.

Atuação do farmacêutico na rede municipal de saúde de Patos:

O farmacêutico pode atuar nas 41 Equipes de Saúde da Família (ESF) da Atenção Primária à Saúde (APS) vinculadas em UBS, nas 07 Equipes credenciadas do Núcleo de Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária (NASF-AB/NASF-AP), ser Responsável Técnico pelas Farmácias do SAMU 24h, da UPA 24h, do Pronto Atendimento (PA) Maria Marques (UPA do Jatobá no CNES/DATASUS), das 02 Farmácias Básicas, do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA/DST/SAE), da Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) que funciona na sede da SMS e ainda atuar nas 07 equipes NASF-AB/NASF-AP ativas no CNES/DATASUS vinculas às UBS âncoras: Aderban Martins, Doraci Brito, Maria Marques, Ministro Ernani Sátiro, Carleusa Candeia, Manoel Pereira e Rosinha Xavier.

Atuação do farmacêutico nas equipes NASF-AB/NASF-AP e Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica da Saúde (PMAQ)

O novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS), instituído pelo Programa Previne Brasil por meio da Portaria n° 2.979, de 12 de novembro de 2019, alguns instrumentos normativos foram revogados, dentre os quais as normativas que definem os parâmetros e custeio do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB/NASF-AP): Seção II do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Seção II do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Dessa forma, a composição de equipes multiprofissionais deixa de estar vinculada às tipologias de equipes NASF-AB/NASF-AP.

Com essa desvinculação, o gestor municipal passa a ter autonomia para compor suas equipes multiprofissionais, definindo os profissionais, a carga horária e os arranjos de equipe. O gestor municipal pode então cadastrar esses profissionais diretamente nas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP), ampliando sua composição mínima.

Poderá, ainda, manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB/NASF-AP ou cadastrar os profissionais apenas no estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.

Vale destacar também que, a partir de 2021, conforme Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, haverá um indicador relacionado à atuação de equipes multiprofissionais na APS incorporado ao rol de indicadores monitorados para o pagamento por desempenho.

No rol de atividades das Equipes NASF-AB/NASF-AP, há algumas que são privativas do farmacêutico e que, inclusive, também é objeto de avaliação de desempenho do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica em Saúde (PMAQ), que possui avaliações internas quantitativas e externas qualitativas, com pactuação de indicadores para o cumprimento de metas.

Dentre as atividades privativas do farmacêutico das diretrizes do NASF-AB/NASF-AP e de avaliação do PMAQ estão: Ações dentro do Ciclo de Assistência Farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico de usuários, participação em Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e Projetos de Saúde no Território (PST), ações de promoção do Uso Racional de Medicamentos, atividades de incentivo de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) como a Fitoterapia e ações de Farmacovigilância.

Projeto de descentralização e integração da assistência farmacêutica na Rede de Atenção à Saúde (RAS) municipal de Patos

Conforme preconizado pelas Políticas Nacionais de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, os medicamentos devem estar cada vez mais próximos da população, favorecendo o seu acesso e uso racional, e a descentralização dos serviços de Assistência Farmacêutica, além de promover benefícios aos usuários do SUS municipal vai atender as diretrizes das Políticas Nacionais.

Desta forma, se faz necessários ampliar os pontos de acesso à medicamentos, estando mais próximos à população e integrando os serviços de Assistência Farmacêutica na Rede de Atenção à Saúde (RAS), um projeto que defendo e proponho há cerca de 10 anos, e como seria?

Prático, viável, de baixo custo e de ampliação da resolutividade do SUS.

O custeio de contratação de farmacêuticos já são financiados pelos Programas Federais credenciados como SAMU, CAPS, NASF-AB/NASF-AP, UPA e repasses federais para o PAB Fixo e MAC.

O Ministério da Saúde habilitou o município de Patos no Programa Qualifar SUS e repassa mensalmente um valor para financiamento de investimentos, estruturação e qualificação de serviços de Assistência Farmacêutica, existente mais de R$ 65 mil em conta desde 2019 sem ser usado, segundo portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e repasses mensais de R$ 6.000 para a mesma finalidade desde janeiro de 2020, isso é por fora dos repasses federais de custeio da parte Tripartite da União para aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica que já somam mais de R$ 450.000 de janeiro a agosto de 2020.

valores
Fonte: FNS, consulta em 20/08/2020.

Na maioria das Unidades Básicas de Saúde (UBS) âncoras, como as citadas acima, existem espaços específicos para implantar uma nova Farmácia Básica, e a minha proposta Estruturação da Assistência Farmacêutica Municipal seria a seguinte:

  • Criação de uma rede de Assistência Farmacêutica integrada aos 04 DGA´s;
  • Criação de 01 Farmácia Básica na UBS Manoel Pereira integrada às UBS do DGA I e 01 Farmácia Básica na UBS Antônio Urquiza no Distrito de Santa Gertrudes;
  • Criação de 01 Farmácia Básica na UBS Âncora Rosinha Xavier integrada às UBS do DGA II;
  • Criação de 01 Farmácia Básica na UBS Ministro Ernani Sátiro integrando as UBS do DGA III;
  • Manutenção da Farmácia Básica do Jatobá (Durval T. Rocha) vizinho à UBS Maria Marques e integrada às UBS do DGA IV;
  • Extinção da Farmácia básica do Centro, localizado em prédio alugado na Rua Rui Barbosa, no centro.
  • Criação de ambulatório farmacêutico para dispensação de medicamentos para Tabagismo, Tuberculose e Hanseníase no Centro de Especialidades Frei Damião para os usuários cadastrados e acompanhados nestes serviço;
  • Estruturação do ambulatório farmacêutico no CTA/DST/SAE para dispensação de medicamento antirretrovirais e antibióticos para infecções oportunistas para os usuários cadastrados e acompanhados nestes serviços;
  • Criação da Assistência Farmacêutica nos 03 CAPS infantil, adulto e álcool/drogas com farmacêutico e dispensação de medicamentos controlados para os usuários cadastrados e acompanhados nestes serviços
  • Inscrição para Implantação do Projeto “Cuidado Farmacêutico no SUS” do Ministério da Saúde com financiamento, tutoria e treinamento específico.

Concluindo…

Parece que só o Município de Patos ainda resiste em não valorizar farmacêuticos, ter Concursados e Efetivos em seu quadro funcional e deve ter melhores argumentos para contrariar Leis Federais, Legislações Sanitárias da ANVISA, Diretrizes do SUS, Políticas Nacionais da Assistência Farmacêutica e desfavorecer à sociedade com melhores serviços prestados ao SUS Municipal, além de ter que responder os diversos processos judiciais de farmacêuticos classificados no concurso público nº 001/2018 que tramitam no egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba e outros tantos que vão surgir, pare este e demais cargos que estão nesta “Via Sacra” para tomar ser convocado e posse no município…

Por mais justiça por mais farmacêuticos efetivos!

Francicleber Medeiros de Souza

?http://lattes.cnpq.br/3750803733959602

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