Romário (Foto: reprodução/Facebook Romário Faria)
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para investigar nove deputados e o senador Romário (Podemos-RJ) por suspeita de uso irregular da cota para atividade parlamentar.

Essa verba é destinada pela Câmara e pelo Senado para que os parlamentares custeiem despesas relacionadas ao exercício do mandato. A ministra atendeu a um pedido do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Há suspeita ao menos de peculato, que é a apropriação de recursos públicos.

São investigados:

Deputados

  • Se?rgio Brito (PSD-BA)
  • Carlos Henrique Amorim (DEM-TO)
  • Silas Ca?mara (Republicanos -AM)
  • Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB-PE)
  • Benedita da Silva (PT-RJ)
  • Fa?bio de Almeida Reis (MDB-SE)
  • Hiran Manuel Gonc?alves da Silva (PP-RR)
  • Je?ssica Rojas Sales (MDB-AC)
  • Fausto Ruy Pinato (PP-SP)

Senador

  • Romário de Souza Faria (Podemos -RJ).

Investigações

A Procuradoria encontrou indícios do uso irregular da verba a partir da análise de material de busca e apreensão, quebras de sigilo telefo?nico, banca?rio e fiscal, que apontaram suspeitas da existe?ncia de “um forte esquema de falsidade ideolo?gica, associac?a?o criminosa e lavagem de dinheiro”.

O caso, diz a PGR, envolve a contratação da empresa Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicac?a?o e Estrate?gia).

Os investigadores dizem que há elementos de que a empresa atuaria voltada para a para a pra?tica de ili?citos, com a utilizac?a?o de empresas de fachada e de “testas de ferro”, possuindo como so?cios pessoas com padra?o de vida simples”.

Essas empresas teriam “supostamente prestado servic?os a congressistas no peri?odo de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com “fortes indi?cios de inconsiste?ncias”, as quais teriam sido usadas “para amparar a suposta utilizac?a?o da cota parlamentar”.

Na decisão, Rosa Weber apontou que a PGR listou elementos que justificam o inquérito, como relato?rios te?cnicos de investigac?a?o, documentos e a?udios obtidos em dilige?ncias de busca e apreensa?o, quebras de sigilo telefo?nico, banca?rio e fiscal, que reforçam “a hipo?tese acusato?ria, indicativos da possi?vel pra?tica de condutas que, ao menos em tese, amoldam-se a? figura penal proscrita no artigo 312 do Co?digo Penal [peculato], entre outros ili?citos que podem vir a ser desvendados no curso das investigac?o?es”.

Foro

A ministra também decidiu enviar para a Justiça Federal do DF o pedido da PGR para investigar mais 19 ex-deputados. Entre eles, está o senador Márcio Bittar (MDB-AC). Rosa Weber entendeu que o caso dele deve ser remetido para a primeira instância porque os fatos não envolvem o mandato no Senado, mas sua atividade na Câmara. A ministra aplicou a regra de restrição do foro, que mantém no Supremo investigações que apura fatos relacionados ao mandato ou cometidos em razão do cargo.

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