A juíza eleitoral da 28ª Zona, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, condenou Luciano Monteiro Pereira, conhecido por Luciano da Hilux, a pagar uma multa de R$ 20 mil por ter supostamente composto e divulgado uma música contra o candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley. Além de pagar a multa, ele também deve remover a postagem com a música, feita em uma rede social.
De acordo com a decisão da juíza fudamentada na Lei nº 9.504/97, onde ratifica a medida liminar já concedida e, considerando a gravidade do fato e o alcance da divulgação por meio da tecnologia e das redes sociais, aplica-se uma multa no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais).
A letra da música, na qual Nabor Wanderley é chamado de mentiroso, foi considerada propaganda negativa em desfavor do candidato, por isso a coligação Patos Competente (Republicanos, Cidadania, PROS, Rede, PSD, Progressistas, PSC, PSL) recorreu à Justiça. Os advogados argumentam que a divulgação música atinge o candidato e sua família, e faz afirmações de cunho calunioso, injurioso e com difamação.
Luciano Monteiro Pereira nega que seja o autor da música e que a tenha divulgado, hipótese que foi rejeitada pela juíza por existirem provas em contrário.
A reportagem verificou que a postagem já foi retirada do ar no link disponibilizado no processo. Veja abaixo o documento completo: