Rodoviária de Patos (Foto: reprodução)
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Foi publicada nesta quinta-feira (15) uma lei que dispensa a cobrança da tarifa de utilização de terminal de passageiros para as pessoas que têm direito a gratuidade da passagem nos transportes intermunicipais da Paraíba.

A lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) e já está em vigor.

Na Paraíba, deficientes e idosos têm direito à gratuidade de passagens no transporte intermunicipal. Para deficientes, são reservadas no mínimo duas poltronas por veículo e é preciso que o beneficiário apresente carteira expedida pela Funad e tenha renda própria mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Já para os idosos, são duas vagas por veículo e a partir da terceira vaga, é cobrada meia passagem.

As pessoas com câncer também tinham direito à gratuidade da passagem, mas em 2019, a lei que concedia o benefício foi considerada inconstitucional, uma vez que teve a autoria de um deputado estadual e não do Poder Executivo, conforme entendimento do ministro do STF Marco Aurélio de Mello. A decisão passou a ter efeito na Paraíba em fevereiro deste ano.

G1 PB

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