Alunos do 1° ao 5° do ensino fundamental de escolas particulares foram autorizados a retomar às atividades presenciais em Campina Grande — Foto: reprodução/TV Globo
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Um decreto autorizou o retorno das aulas presenciais para os alunos do ensino fundamental I da rede privada de Campina Grande a partir de 1º de dezembro. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (25), em uma separata do Semanário Municipal de Campina Grande.

A flexibilização é facultativa, e a adesão ao ensino presencial também fica a critério dos pais, podendo permanecer na modalidade remota as famílias que desejarem. Continuam inseridos neste contexto de autorização para funcionamento presencial facultativo a educação infantil dos estabelecimentos privados, cursos de idiomas e de reforço escolar.

Para o retorno das atividades, os estabelecimentos privados devem respeitar as recomendações descritas no protocolo setorial da Secretaria de Educação, divulgado durante a primeira etapa de flexibilização.

Eventos com até 300 pessoas

O documento também regulamentou a flexibilização de realização dos eventos com até 300 pessoas. A partir de agora, os eventos só poderão ser realizados após uma análise técnica da vigilância sanitária.

Em relação aos eventos que comportem até 300 pessoas, além de só poderem ser realizados após análise técnica da Vigilância Sanitária do Município, o decreto também determinou que está “terminantemente proibida a venda individual dos ingressos, mas permitida a venda de mesas para fins de controle do distanciamento social”.

A flexibilização do limite de público em eventos realizados em Campina Grande passou de 100 para 300 pessoas, ou de 30% para 50% da capacidade do estabelecimento no dia 17 de setembro.

Para a publicação das normas, conforme o decreto, foi considerado que “a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde, através das fiscalizações e de aplicabilidade das atividades de rotinas, com a implantação de protocolos sanitários e orientações técnicas e intensificação dos protocolos inerentes à Vigilância Sanitária nos segmentos de Escolas, Berçários, Creches, Estabelecimentos de longa permanência, Academias, Clínicas, Clubes, Funerárias e Cemitérios, conforme diretrizes que iniciaram-se desde 06 de abril de 2020, logo observou-se uma diminuição acelerada da transmissibilidade e a disponibilidade de leitos hospitalares”.

A lei também considerou que “que a Comissão de Avaliação de Convivência do Covid-19, recomendou uma abertura gradual dos eventos de massa ocorridos em locais destinados à esta atividade, bem como, a possibilidade de autorização para eventos de até 300 pessoas em locais que acomodem pequeno público e permita o devido distanciamento social e, em casos específicos, um número maior que não ultrapasse 750 pessoas em estádios de futebol e ginásios”.

Segundo o decreto, para dar eficácia às novas regras, “a Vigilância Sanitária do Município, após criteriosa antecipada vistoria, emitirá autorização com entrega dos protocolos sanitários a serem seguidos”.

Em caso de descumprimento das novas regras previstas no decreto, a Vigilância Sanitária suspenderá a autorização de funcionamento da atividade comercial, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo visando à cassação do alvará e comunicação imediata à autoridade policial para apuração da conduta.

G1 PB

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