Teixeira (Foto: Vitinho Galdino/Teixeira em Foco)
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A Prefeitura Municipal de Teixeira publicou na manhã de hoje (03/03), o Decreto nº 19/2021, que proíbe o funcionamento ao público de bares, academias, quadras esportivas, campos de futebol e feira livre.

No Decreto também  fica suspenso o acesso do público às praças municipais e aos demais bens públicos de uso comum, destinados a prática de atividades esportivas ou culturais, pelo prazo de 15 (quinze) dias (até o dia 18/03).

De acordo com o decreto publicado, os bares só poderão funcionar exclusivamente em regime de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) que poderá ocorrer entre 06:00 horas e 22:00 horas.

As demais atividades comerciais permanecerão abertas desde que observem as medidas sanitárias;

O prefeito Wenceslau Marques (PDT), também suspendeu através do decreto os atendimentos presenciais nas repartições públicas municipais do Poder Executivo do Município de Teixeira, até o dia 31 de março.

Lembrando que a suspensão não se aplica aos serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais.

O acesso às dependências dos Prédios Públicos será restrito somente aos servidores públicos municipais que realizarão expediente interno.

O decreto ainda mantém suspenso o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e privadas, em escolas ou instituições privadas de ensino superior, médio e fundamental, independentemente de séries, devendo manter o ensino remoto.

Confira aqui o decreto municipal publicado no Jornal Oficial

Edney Lisboa – Teixeira 1

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