A Prefeitura Municipal de Teixeira publicou na manhã de hoje (03/03), o Decreto nº 19/2021, que proíbe o funcionamento ao público de bares, academias, quadras esportivas, campos de futebol e feira livre.
No Decreto também fica suspenso o acesso do público às praças municipais e aos demais bens públicos de uso comum, destinados a prática de atividades esportivas ou culturais, pelo prazo de 15 (quinze) dias (até o dia 18/03).
De acordo com o decreto publicado, os bares só poderão funcionar exclusivamente em regime de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) que poderá ocorrer entre 06:00 horas e 22:00 horas.
As demais atividades comerciais permanecerão abertas desde que observem as medidas sanitárias;
O prefeito Wenceslau Marques (PDT), também suspendeu através do decreto os atendimentos presenciais nas repartições públicas municipais do Poder Executivo do Município de Teixeira, até o dia 31 de março.
Lembrando que a suspensão não se aplica aos serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais.
O acesso às dependências dos Prédios Públicos será restrito somente aos servidores públicos municipais que realizarão expediente interno.
O decreto ainda mantém suspenso o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e privadas, em escolas ou instituições privadas de ensino superior, médio e fundamental, independentemente de séries, devendo manter o ensino remoto.
Confira aqui o decreto municipal publicado no Jornal Oficial
Edney Lisboa – Teixeira 1