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O Decreto do município de Patos n° 18/2021 publicado nesta quinta-feira, dia 11, sofreu duas alterações.

Uma das mudanças refere-se ao horário de funcionamento dos estabelecimentos do setor de serviços e o comércio que poderão funcionar das 08:00 até às 16:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Essa alteração está contida no art 3°.

Já a STTRANS, órgão municipal de trânsito, e o CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher terão atendimento ao público.

Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado e do Município de Patos – PB e as medidas adotadas nesse Decreto serão reavaliadas juntamente com a avaliação do Plano Novo Normal.

O período de vigência do decreto 18/2021 é de 11 de março a 26 de março.

Patos estar classificado em Bandeira Laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.

decreto alterado

Coordecom

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