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A Prefeitura de Patos já iniciou a Campanha do REFIS Extraordinário que objetiva a promoção da regularização de créditos tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas buscando a quitação de suas dívidas junto à Fazenda Municipal. Serão concedidos aos contribuintes descontos de até 100% em multas e juros.

O Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos da Fazenda Pública do Município (REFIS/Extraordinário) tem como objetivo facilitar o acesso dos contribuintes inadimplentes ao Poder Público Municipal, dando a todos a oportunidade de renegociar os seus débitos, estejam eles inscritos ou não na dívida ativa do município.

O Diretor da Administração Tributária de Patos, Caíque Cirano, explicou como se dar a oferta de parcelamento.

“Através da lei municipal nº º 5.523/2021, o município de Patos instituiu o Refis Extraordinário, o programa de recuperação de créditos para todo mundo que tem débitos com o município, débitos em aberto em poder pagar com até 100% de desconto, parcelado em até 12 vezes com 75% de desconto e até 24 vezes com 50% de desconto nos juros e nas multas. Esse é um benefício muito grande, é extraordinário porque estamos vivendo em tempos de pandemia e visa facilitar a vida do empresário, do contribuinte que está passando por dificuldade”, afirmou Caíque.

No REFIS ainda há um incentivo para a construção civil, pois, está previsto que qualquer empreendimento que esteja irregular (sem alvará, sem habite-se, está como terreno no cartório), o contribuinte pode procurar a Secretaria da Receita da Prefeitura de Patos para garantir desconto como se a edificação fosse nova. Essa edificação nova tem descontos de até 65%, além da isenção de ISS de construção para casas de até 60 m² (sessenta metros quadrados).

“Tudo isso tem validade de seis meses a partir da publicação da lei (dia 05 de março de 2021). Então, até meados de julho ou agosto, basta vir à sede do município realizar a adesão nos termos do Refis Extraordinário. Lembrando que não deixem para última hora”, reforçou o diretor do DAT.

O contribuinte pode enviar e-mail para aderir aos descontos: diretoriatributaria@patos.pb.gov.br ou protocolo DAT @patos.pb.gov.br

Pagamento à vista- 100% de desconto de multa e juros moratórios
Até 12 parcelas- 75% de desconto de multa e juros moratórios
Até 24 parcelas – 50% de desconto de multa e juros moratórios

Fala de Caique Cirano:

Coordecom

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