Com a edição da medida provisória que libera uma nova rodada do auxílio emergencial pago pelo governo federal, muitos microempreendedores individuais (MEI) estão em dúvida se poderão receber ou não o benefício, que começará a ser pago a partir do mês de abril. Para auxiliar esses empreendedores e esclarecer as principais dificuldades sobre o tema, o Sebrae Paraíba elencou os pontos que merecem maior atenção dos empresários e dos demais públicos que poderão ser beneficiados pelo auxílio, criado para minimizar os impactos sociais e econômicos provocados pela pandemia do coronavírus.
No ano passado, quando o auxílio começou a ser pago para a população mais vulnerável aos impactos da crise, cerca de 5,2 milhões de MEIs receberam as parcelas da primeira fase do benefício, número que corresponde a quase 50% do universo desses empreendedores formalizados no Brasil. Com a nova rodada do benefício, esses microempreendedores individuais continuam fazendo parte do público que será contemplado pelas novas parcelas anunciadas pelo governo.
Para a analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, considerando o agravamento da pandemia no Brasil, a nova rodada do auxílio emergencial chega em um bom momento para os microempreendedores individuais. “Para o MEI, esse auxílio chegou em boa hora. Com as novas parcelas, o empreendedor pode analisar o que é melhor para ele investir nesse momento, seja adquirindo mais produtos, quitando dívidas, ou até mesmo para atualizar o pagamento das parcelas em atraso do seu DAS-MEI, que é a contribuição mensal da categoria”, explicou.
Confira abaixo quais são as principais perguntas e respostas sobre o tema:
- Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada?
Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, estando o MEI incluído nesse rol.
- Houve alteração no valor do auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, conforme o perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
- Qualquer MEI pode receber o benefício?
A Medida Provisória não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só deve receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
- Há novos critérios?
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do benefício, dentre eles a limitação a uma cota por família, cota essa que chegava até duas por família na rodada anterior.
- É preciso fazer cadastro?
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
- Quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Restrições – Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial no ano passado também precisam estar atentos a alguns critérios e restrições que podem excluí-los da nova fase do benefício. Para isso, é importante consultar as regras da nova rodada, que serão disponibilizadas no site do governo federal (https://www.gov.br/pt-br).
Assessoria – Sebrae