Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Com a edição da medida provisória que libera uma nova rodada do auxílio emergencial pago pelo governo federal, muitos microempreendedores individuais (MEI) estão em dúvida se poderão receber ou não o benefício, que começará a ser pago a partir do mês de abril. Para auxiliar esses empreendedores e esclarecer as principais dificuldades sobre o tema, o Sebrae Paraíba elencou os pontos que merecem maior atenção dos empresários e dos demais públicos que poderão ser beneficiados pelo auxílio, criado para minimizar os impactos sociais e econômicos provocados pela pandemia do coronavírus.

No ano passado, quando o auxílio começou a ser pago para a população mais vulnerável aos impactos da crise, cerca de 5,2 milhões de MEIs receberam as parcelas da primeira fase do benefício, número que corresponde a quase 50% do universo desses empreendedores formalizados no Brasil. Com a nova rodada do benefício, esses microempreendedores individuais continuam fazendo parte do público que será contemplado pelas novas parcelas anunciadas pelo governo.

Para a analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, considerando o agravamento da pandemia no Brasil, a nova rodada do auxílio emergencial chega em um bom momento para os microempreendedores individuais. “Para o MEI, esse auxílio chegou em boa hora. Com as novas parcelas, o empreendedor pode analisar o que é melhor para ele investir nesse momento, seja adquirindo mais produtos, quitando dívidas, ou até mesmo para atualizar o pagamento das parcelas em atraso do seu DAS-MEI, que é a contribuição mensal da categoria”, explicou.

Confira abaixo quais são as principais perguntas e respostas sobre o tema:

  1. Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada?

Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, estando o MEI incluído nesse rol.

  1. Houve alteração no valor do auxílio?

A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, conforme o perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.

  1. Qualquer MEI pode receber o benefício?

A Medida Provisória não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só deve receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.

  1. Há novos critérios?

Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do benefício, dentre eles a limitação a uma cota por família, cota essa que chegava até duas por família na rodada anterior.

  1. É preciso fazer cadastro?

O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.

  1. Quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial?

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Restrições – Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial no ano passado também precisam estar atentos a alguns critérios e restrições que podem excluí-los da nova fase do benefício. Para isso, é importante consultar as regras da nova rodada, que serão disponibilizadas no site do governo federal (https://www.gov.br/pt-br).

Assessoria – Sebrae

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