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Crônica da Quinta

O Caso Henry

O curso natural das coisas aparenta estar sendo desviado, e não entendemos mais nada.

Não é uma divagação, e, antes, uma realidade que aflora para além das estruturas do tecido social.

Geralmente, imaginamos que a mulher, enquanto figura feminina é sensível, dócil, tem instinto maternal… porém, nem sempre este esterótipo corresponde à verdade e o contrário assusta bastante.

O noticiário apresenta um caso de infanticídio, mais um para a triste estatística.

A mãe não aparece triste ante o pequeno e inerte corpo de seu filho; mas com um semblante de frieza que logo acende um ar de desconfiança na autoria do crime.

A cena macabra, o clima pesado e o enredo linear – uma criança, de pais separados, sob guarda da mãe e vítima de tortura e espancamento até a morte do padrasto, tudo com conivência ou omissão da genitora.

Não demorou segundos a reportagem, tempo suficiente para minha mãe, perita em desconfiança, dar o veredicto: a criança foi assassinada pelo padrasto e por sua mãe.

Os dias se passaram e as investigações se aprofundaram até apontar, sem quase margem de dúvidas, a causa da morte e seus culpados: mãe e padrasto.

Coisas estranhas surgiram na história: atestado de óbito maquiado, versões de defesa bem orquestradas, celular jogado pela janela, babá como quase testemunha… enfim, tudo posto para levar a crer em uma tragédia natural.

Contudo, o senso de justiça e a dor na alma fizeram o pai da criança clamar por um desfecho diferente para tudo que se arquitetava sobre a morte do seu pequeno filho, pois, o dinheiro e poder do padrasto não poderia dar a última palavra.

Até o momento da prisão dos acusados, muita água turva passou por debaixo da ponte desse rio: celulares jogados fora, encontrados posteriormente e periciados, jogo de influência de poder político e a construção de um hálibe como estratégia de defesa para demonstrar uma “quase” família perfeita.

Certamente, os próximos capítulos deste filme de terror seguirão a trilha processual com oferecimento de denúncia contra os acusados, julgamento, culpabilidade, dosimetria da pena e cumprimento em regime de reclusão. Isto posto em rito normal. Em tese.

Sepultado com a criança além do direito inviolável de viver, seus sonhos, seu desenvolvimento, sua história segue também o mistério daquele quarto de portas fechadas, de TV com som alto para abafar gritos, golpes incontidos, lesões, torturas físicas e psicológicas, espancamentos, hemorragias internas e por fim, o infanticídio.

Henry, já não responderá. Sua voz foi silenciada, sua vida ceifada e pasmem tudo sob o olhar daquela que tinha sua guarda e deveria cumprir o preceito constitucional de zelar por sua integridade física.

Quantos pequenos mais precisarão tombar para que a sociedade entenda o valor do respeito à infância, à proteção de incapaz, ao direito sacrossanto à vida que vai além da figura do direito de guarda compartilhada como instituto do Direito de Família que assegura o compartilhamento equânime entre os pais separados da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida do menor.

Por fim, um velho ditado popular cabe como reflexão final: “Onde não cabe meu filho, não cabe a mim também”

Carlos Ferreira da Silva – Acadêmico de Pedagogia – UNIFIP – carlossilva@pedag.fiponline.edu.br

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