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Na manhã desta segunda-feira, 19, o prefeito de São Mamede, na Região Metropolitana de Patos, Umberto Jefferson (DEM), assinou Decreto nº 10/2021 prorrogando as medidas sanitárias em vigor que visam o contínuo combate e a prevenção de contágio da Covid-19.

O decreto segue as recomendações do Plano Novo Normal do Governo Estadual, que classifica o Município na bandeira vermelha. Isso significa que a leitura dos decretos anteriores 03 e 04/2021 continua em vigor.

De modo que no período de 19 de abril a 2 de maio, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares devem funcionar das 6 horas da manhã às 22 horas. Os atendimentos antes e depois desse horário somente via delivery.

Em outro ponto, o decreto trata do funcionamento das barbearias e salões de beleza somente das 7h às 17h, com agendamentos a fim de evitar aglomerações. E das cerimônias e cultos religiosos presenciais, com capacidade de apenas 30% do local interno, e em áreas abertas com até 50%.

Já as feiras livres, o Mercado Público Municipal, os vendedores ambulantes continuam com a mesma regra do horário comercial local, das 7 às 17h.

O decreto ainda destaca que permanecem suspensas as aulas presenciais. E o funcionamento das repartições públicas continua sendo via home-office ou internamente, a exceção para as secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social e Humano e Infraestrutura e outras áreas que prestem serviços essenciais ao público.

Segue na íntegra o Decreto nº 10/2021.

Decreto_PMSM_10_2021.pdf

Assessoria

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