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Para minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19, a Prefeitura Municipal de Patos, por meio da Fundação Cultural de Patos (FUNDAP), publicou, nesta sexta-feira (23), o edital do Auxílio por meio do Programa de Apoio Emergencial à Cultura e abrem inscrições para artistas e trabalhadores da cultura que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento à pandemia do Coronavírus. A medida prevê a destinação de aporte financeiro de R$72.000.00 (setenta e dois mil reais).

O edital e inscrição estão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Patos desde sexta-feira, 23. As inscrições estão abertas a partir desta segunda-feira (26) e poderão ser realizadas até às 23h59min do dia 03 de maio de 2021. As mesmas deverão ser feitas exclusivamente através do endereço eletrônico: https://patos.pb.gov.br/servicos/processos-seletivos/p16_sectionid/92

O Presidente da Fundação Cultural de Patos, Marcelo Lima fala da importância do projeto para o setor cultural. “Estamos vivenciando um dos piores momentos da humanidade, a pandemia atingiu diversos setores, um dos mais afetados foi o setor cultural e sua cadeia produtiva. Nosso papel enquanto gestor, é buscar formas de ajudar aos que mais necessitam, iniciamos com os projetos “Tem cultura Dendicasa 1 e 2, seguido da execução da lei Aldir Blanc, mas, a pandemia não acabou e o poder executivo apresenta esse projeto importante para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura. É preciso esse olhar e essas ações sensíveis para com nossos artistas”, disse Marcelo.

O auxílio emergencial do município possui o total de 80 vagas, distribuídas por setores das classes culturais, tais como: músicos, artesãos e técnicos de som e iluminação, que tiveram suas atividades totalmente afetadas pela pandemia. Vale destacar que algumas modalidades não serão incluídas, tendo em vista que foram contemplados na Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc, executada no ano de 2020.

O Auxílio do Programa Emergencial à Cultura será concedido até o limite de R$900,00 (novecentos reais) para pessoa física, o qual será pago em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$300,00 (trezentos reais).

Segue trecho do Projeto de Lei, citando aqueles que podem ser beneficiados: Compreendem-se como trabalhadores e trabalhadoras da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Terão direito ao auxílio emergencial cultural do município os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas em decorrência da grave crise de saúde pública denominada COVID-19, devendo para isso comprovar:

I – atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, de forma documental ou autodeclaratória;

II – não dispor de emprego formal ativo;

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo;

V – não terem recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no inciso X deste mesmo artigo;

VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

VIII – Não terem sido contemplados com o recebimento do Auxílio da Lei Aldir Blanc em qualquer esfera dos entes federativos;

IX – Comprovar não ser integrante das Comissões de Análise de Mérito Artístico-Cultural do Edital, gestores, servidores públicos efetivos, eletivos, temporários e comissionados, prestadores de serviços, assessores e consultores vinculados à Fundação Cultural de Patos – FUNDAP, ou ainda vinculados aos governos municipal, estadual e federal.

X – possuir no ato da inscrição cadastro homologado referentes às atividades culturais existentes em qualquer unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei. O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.

O edital e inscrição referente ao Auxílio por meio do Programa de Apoio Emergencial à Cultura pode ser obtido por meio do seguinte link https://patos.pb.gov.br/servicos/processos-seletivos/p16_sectionid/92

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