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A Prefeitura de Patos publicou o decreto n°46/2021, nesta sexta-feira, dia 18 de junho, com a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio a COVID-19.

As novas determinações deverão ter vigência do período de 19 de junho a 02 de julho.

De acordo com o Procurador do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, as medidas foram flexibilizadas e seguindo o decreto estadual, porém, a Força-Tarefa será intensificada.

Sendo assim:

– bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares PODERÃO FUNCIONAR com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 21:00 , com 30% da capacidade local; antes e depois desse horário, fica autorizada a comercialização , EXCLUSIVAMENTE, por delivery ou para retirada pelos próprios clientes por meio de drive thru até às 23:30 horas.

-fica PROIBIDA a apresentação de shows artísticos, transmissão de lives em bares, restaurantes e similares, transmissão de atividades esportivas, apresentações musicais em todo o território;

-os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio PODERÃO FUNCIONAR até dez horas contínuas por dia, com limite máximo de funcionamento até as 18:00h, evitando a aglomeração;

-Os shoppings centers e centros comerciais PODERÃO FUNCIONAR das 09:00 horas até 22:00 horas.

-Os bares, restaurantes, lanchonete e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade local, cabendo à administração assegurar o cumprimento do protocolo;

– construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 17:00 horas;

– academias poderão funcionar normalmente; feiras livres e mercados poderão funcionar nos finais de semana;

-Outros setores que poderão funcionar:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;

II – academias, com 30% da capacidade, por agendamento, estando vedada às aulas coletivas, podendo funcionar até de 05:00 até às 21h;
III – escolinhas de esporte;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – indústria;
IX – Cinemas com 25% da sua capacidade máxima.

– PERMITIDA a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local;

-Fica mantida a SUSPENSÃO do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, sendo mantido o ensino remoto;

-as escolas e instituições privadas dos ensinos superior em todos os níveis e médio e fundamental II, cursos livres, cursos técnicos, autos escola, idiomas, e similares funcionarão exclusivamente através do sistema remoto;

-As aulas práticas dos cursos superiores, cursos livres e técnicos relativos à área de saúde poderão ser realizadas presencialmente, observando as normas estabelecidas;

-as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental I poderão funcionar através do sistema híbrido, e realizar atividades presenciais para os alunos com TEA;

-o Estádio de futebol poderá retornar os jogos, porém sem público e observando o protocolo específico;

-FICA PROIBIDO O FUNCIONAMENTO de museus, teatros, circos, casas de festas, área de lazer, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais (festas, aniversários, etc), congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território Municipal;

-Fica proibida a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como, prefeituras, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios e estabelecimentos similares.

– Nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho, excepcionalmente, não será feriado, nem ponto facultativo, em todo o território municipal.

Permanece obrigatório o uso de máscaras em todo o território de Patos.

A Força-Tarefa fica responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa no valor de R$ 50 mil reais, podendo ainda ser interditado por 07 dias. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento.

Decreto 46 2021

Fala do Procurador do município – Alexsandro Lacerda:

Coordecom

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