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A Justiça da Paraíba condenou a empresa Energisa a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo incêndio ocorrido em uma propriedade rural na cidade de Guarabira, Brejo da Paraíba.

De acordo com o processo, o fogo foi causado pela queda de um fio da rede de energia elétrica pertencente à concessionária e gerou vários prejuízos aos moradores, tanto materiais como danos psicológicos.

Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, equivalentes a R$ 5 mil, afastando, por outro lado, a pretensão de reparação por danos materiais, em razão da inexistência de provas dos prejuízos experimentados.

No 2º Grau, o relator do processo também entendeu que as lesões de ordem material não restaram suficientemente demonstradas.

Para o relator, o valor arbitrado na sentença a título de reparação por danos psicológicos, qual seja na ordem de R$ 5 mil, não se afigura adequado em relação às peculiaridades envolvidas. “No contexto posto, entendo por bem majorar o valor da indenização para R$ 10 mil, por entender suficiente para reparar o prejuízo de ordem imaterial”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Notícia Paraíba

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