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O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a lei que proíbe sacrifício de animais em centros de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres na Paraíba. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do estado (DOE), desta terça-fira (15).

A lei de nº 12.21 é de autoria do deputado estadual Anísio Maia (PT). De acordo com a publicação, que o ClickPB teve acesso, a norma não se aplica em casos que permitam a eutanásia.

“Fica proibido a prática de sacrifício de animais pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, no âmbito do Estado da Paraíba, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.

O artigo que trata sobre a multa foi vetado pelo governo do estado e a razão é de que a lei nacional nº 14.228/2021 já estipula penalidades a serem aplicadas e que estão  previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Por conta disso, esse artigo foi considerado inconstitucional a cobrança da multa de 50 UFR-PB por animal sacrificado.

Aline Martins – ClickPB

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