A Prefeitura de Patos publicou nessa quarta-feira (16), o decreto de n° 10/2022 que prorroga as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência do cartão de vacinação. O decreto vale até 6 de março.
Além da prorrogação das medidas sanitárias de controle e combate à Covid-19, foi decretado o ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, nos dias 28 de fevereiro 1º de março, exceto nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis. O retorno dos trabalhos será dia 2 de março, a partir das 12h.
Caberá aos estabelecimentos a adoção das providências necessárias mediante o controle de entrada de cada indivíduo nas dependências, mediante apresentação do comprovante vacinal com documento de identidade com foto e a manutenção dos acessos às dependências livre de tumultos e aglomerações.
Fica proibida a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal, Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley.
A força tarefa composta pela Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária Municipal, com o Procon Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMADS), com suporte das forças policiais estaduais fica responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.