Compartilhe!

Por 4 a 3, o Tribunal do Júri da Comarca de Patos absolveu na noite desta terça-feira (15), Francisco Avelino de Medeiros, Arlan Andrade de Medeiros, e Karlos Henrique Alves Rodrigues, o “Malukada”, acusados pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB), da morte do empresário Adalberto Avelino Júnior, “Júnior Somadeira”.

O crime ocorreu no dia 02 de janeiro de 2018, por volta das 07h, quando o empresário chegava ao seu estabelecimento comercial, localizado na Rua do Prado, no bairro Liberdade, em Patos.

De acordo com o Conselho de Sentença, não houve provas para a condenação dos acusados. No final da sessão foi expedido o alvará de soltura para os réus. O assistente de acusação, advogado Aylan Pereira, informou que o Ministério Público vai recorrer da decisão.

“O júri ocorreu dentro da mais perfeita normalidade diante das expectativas em torno dele. Alguns embates, algumas providências que ocorrem normalmente numa sessão de júri. Ademais, num júri desse, a repercussão que teve, o tamanho do processo, o reflexo das quinze horas de júri que ocorreu nessa sessão. Um placar apertado de quatro a três, os réus foram absolvidos e reconhecidos inocentes por falta de provas pelo Conselho de Sentença de Patos, que é soberano para decidir. Então, o Ministério Público vai recorrer da decisão e esperar o resultado do recurso quando vier do tribunal para saber se essa história, realmente, determinou ou se ainda há algo a discutir em torno do processo”, comentou Aylan.

O advogado Halém Roberto, um dos atuantes na defesa dos acusados, disse que não existe prova suficiente de que eles foram os autores ou participantes desse trágico acontecimento.

“As provas e os argumentos foram, ao longo de quinze horas de julgamento, bem demonstrados aos jurados, a sociedade em geral, e ao resultado final o Conselho de Sentença entendeu pela absolvição dos três acusados por negativa de autoria. Não existe prova suficiente de que eles foram os autores ou participantes desse trágico acontecimento, aqui em nossa cidade. Ao vê da defesa, o julgamento foi absolutamente justo porque ao se analisar o processo, percebe-se que realmente não há provas. Os acusados, eles sustentaram desde do primeiro momento no processo, suas inocências, a não participação nesse fato, e em nenhum momento a acusação, seja por meio do Ministério Público ou assistente contratado pela família da vítima, conseguiu demonstrar efetiva participação, efetiva culpa dos acusados nesse fato. Eu tomei conhecimento que já houve recurso dessa decisão do júri e dependendo da resposta do Tribunal de Justiça da Paraíba é possível que aja um novo julgamento, eu acredito que isso não vai acontecer, porque as provas foram bem demonstradas, elas foram bem especificadas, bem expostas para a sociedade na pessoa dos sete jurados e eles julgaram com plena consciência, com plena convicção de que, realmente, estavam absolvendo pessoas inocentes”, concluiu Halém.

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

Deixe seu comentário