O Blog do Jordan Bezerra conversou, nesta quarta-feira, dia 18 de maio, com o procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, que comentou a reunião que houve em João Pessoa nesta terça-feira (17) com a equipe do procurador-geral de Justiça Antônio Hortêncio e o prefeito Nabor, falando acerca da prorrogação do prazo que o município terá, até o dia 31 de outubro, para desinstalar ou acabar com o lixão da cidade de Patos, construindo um aterro sanitário ou dando outro destino aos dejetos da população. Participaram também da reunião a 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes; o coordenador da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), Eduardo de Freitas Torres; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Fabiana Lobo; e o assesor da cidade de Patos em João Pessoa, Raffael Lima.
“Estivemos na capital João Pessoa junto ao procurador-geral da justiça Antônio Hortêncio, o prefeito Nabor Wanderley, juntamente com todos os promotores de justiça responsáveis por essa operação que foi instalada em toda a Paraíba para o fim dos lixões em todos os municípios. O município de Patos devido ao seu porte, ao seu tamanho e complexidade de relações sociais vem passando por uma dificuldade um pouco maior na sua desinstalação. Todos os municípios paraibanos, quase em sua totalidade, não conseguem manter um aterro, dependendo da iniciativa privada para esse aterro, mas nas redondezas de Patos nós não tivemos nenhum aterro sanitário instalado, o que se tem notícia são de aterros sanitários a quase 100 km de Patos, onde desses aterros foi verificado que nenhum comportava receber o quantitativo dos resíduos da cidade. Diante de toda essa problemática, estivemos apresentando todas essas dificuldades ao procurador-geral, estabelecendo um novo prazo para o fim do depósito de resíduos sólidos de Patos.”
O Blog do Jordan Bezerra questionou as consequências do não cumprimento do prazo determinado, e o procurador respondeu:
“Se o município não cumprir esse prazo, o prefeito, o município, podem correr nas sanções da lei de crimes ambientais. O próprio termo assinado traz essa previsão e estabelece esse prazo. A qualquer momento pode ser feito um diálogo, uma apresentação de uma justificativa, havendo prolongamento de prazos ou não. Não pode haver antecipação. As partes têm livre iniciativa de entrar em contato e estipularem um novo acordo.”