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No artigo de hoje vamos conhecer os tipos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. Uma das principais legislações do país a tratar do assunto.

 

É de conhecimento geral que o problema da violência doméstica contra mulher não é algo novo em nossa sociedade. Pois, foi tolerado por muito tempo pela nossa sociedade por diversos motivos. Por exemplo: a discriminação de gênero e a inferiorização da mulher.

 

Mas, a Lei n. 11,340/2006 surge para mudar esse cenário. Popularmente conhecida como Maria da Penha, em homenagem a mulher que motivou sua criação, é um verdadeiro marco histórico na justiça brasileira.

 

Mas, quais são os tipos de violência entrevistas nessa legislação? Continue lendo e confira.

 

Tipos de violência doméstica: agressão física

 

A agressão física é a forma mais comum de violência doméstica contra mulheres. Segundo a Lei Maria da Penha, agressão ou violência física é qualquer ato que ofenda a saúde, integridade ou segurança corporal da mulher.

 

Portanto, fazem parte desse contexto:

 

  • Arremessar objetos;
  • Estrangular;
  • Sacudir pelos braços;
  • Espancar;
  • Tortura, queimaduras e ferimentos com objetos cortantes/perfurantes;
  • Sufocar.

 

A violência física normalmente é a mais fácil de identificar. Pois costuma deixar marcas, cicatrizes e hematomas.

 

Tipos de violência doméstica: agressão psicológica

 

Embora seja mais sutil, a violência psicológica é bem tipificada na lei. Pois, envolve qualquer tipo de ato que:

 

  • Provoque transtornos psicológicos;
  • Diminua a autoestima feminina;
  • Causa e prejuízo ao desenvolvimento saudável feminino;
  • Denigre ou vise controlar sua conduta, suas crenças, comportamentos e decisões.

 

Portanto, podem ser consideradas formas de violência psicológica ameaçar, coagir, manipular, humilhar e chantagear. Outros exemplos que podem ser citados são: ridicularizar, impedir a mulher de ir e vir, isolamento social,  insultar e perseguir.

 

A violência patrimonial

 

Embora menos conhecida, a violência patrimonial também está tipificada na Lei Maria da Penha. E envolve algumas das seguintes condutas:

 

  • Exercer controle sobre o dinheiro da mulher;
  • Subtrair quaisquer bens pessoais ou valores;
  • Não pagar pensão alimentícia;
  • Extorsão e furto;
  • Roubos;
  • Causar qualquer dano proposital a objetos pessoais ou documentos da mulher.

 

A violência patrimonial contra a mulher fere sua dignidade. Além disso, muitas vezes acontece de forma simultânea a outros tipos de violência doméstica.

 

Agressões sexuais

 

As agressões sexuais são um dos tipos de violência mais comuns cometidos contra a mulher. Portanto, uma das formas de agressão mais fácil de compreender. 

 

Conforme a Lei Maria da Penha, a violência sexual contra a mulher é caracterizada por;

 

  • Estupro;
  • Forçar a mulher era praticar quaisquer atos sexuais repulsivos;
  • Obrigar a vítima a abortar ou impedir o uso de contraceptivos;
  • Manipular, coagir ou chantagear a mulher para praticar sexo, aceitar matrimônio ou ficar grávida;
  • Limitar de qualquer forma ou anular os direitos reprodutivos e sexuais femininos.

 

É importante lembrar que a violência sexual contra a mulher nem sempre envolve agressão física. Pois, pode fazer uso de ameaça, coação ou chantagem como forma de fazer a vítima ceder.

 

Tipos de violência doméstica: agressão moral

 

Agressão moral envolve atos de calúnia, difamação e injúria. Logo, podemos citar como exemplo:

 

  • Acusação de traição;
  • A emissão de juízo moral sobre a conduta da mulher;
  • Desvalorização da vítima em razão das suas vestimentas;
  • Exposição da vida íntima;
  • Críticas infundadas;
  • Inferiorizar a vítima com insultos que agregam a sua índole.

 

De acordo com o texto de referência para este conteúdo publicado no site do advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira, a violência moral também costuma acontecer de forma simultânea a outros tipos de violência. Então, o que ocorre na prática, é que a mulher muitas vezes é submetida a diferentes tipos de agressões.

 

Concluindo

 

Os tipos de violência previstos na lei Maria da Penha demonstram como a violência contra mulher é diversificada.

 

Inclusive, envolve muitos comportamentos que até algumas décadas atrás eram amplamente aceitas na sociedade.

 

De acordo com o São Paulo Aberta, graças à nova legislação, a vida de muitas mulheres têm sido protegida todos os dias no Brasil. Você já conhecia os tipos de violência doméstica previstos na lei? Deixe seu comentário!

 

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